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Q3192998 Direito Constitucional
De acordo com a literalidade da Constituição Federal, assinale a alternativa correta abaixo:  
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o direito à educação na Constituição Federal, especialmente o acesso ao ensino obrigatório e gratuito e o papel dos Municípios na educação básica.

Legislação aplicável:

Constituição Federal de 1988:

  • Art. 208, § 1º: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
  • Art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

Jurisprudência: O STF reconhece, pacificamente, que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, garantindo ao cidadão a possibilidade de exigir judicialmente sua efetivação (RE 888888).

Explanação: O direito público subjetivo é aquele que o indivíduo pode exigir diretamente do Estado, até mesmo por ação judicial. A obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental cristaliza um direito de ponta do cidadão perante a Administração Pública.

Exemplo prático: Imagine uma criança que, ao procurar uma vaga em escola pública para o ensino fundamental, é recusada. A família pode usar o Art. 208, §1º para exigir, inclusive judicialmente, essa matrícula.

Análise das alternativas:

A) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
Alternativa correta. Está em perfeita consonância com o texto constitucional – Art. 208, §1º. É literalidade e conceito jurídico correto.

B) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo
Errada. Direito público objetivo refere-se ao conjunto de normas, não à garantia exigível individualmente.

C) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental I e II
Errada. A CF não utiliza essa divisão "I e II": o texto constitucional refere-se ao ensino fundamental e educação infantil.

D) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
Errada. O ensino médio é prioritariamente de competência dos estados, não dos municípios.

Evite pegadinhas: Atenção à literalidade! Termos como “objetivo/subjetivo” ou “ensino médio” podem confundir. Sempre busque o texto exato da Constituição.

Referência doutrinária: Luís Roberto Barroso afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, podendo o cidadão exigir sua prestação do Estado”.

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GAB A

Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.

Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e na educação INFANTIL.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

CF/88

GAB: A

ADENDO:

Direito objetivo: conjunto de normas elaboradas pelo Estado, que tem como objetivo regular os fatos sociais. Seu descumprimento resulta em uma sanção.

Direito subjetivo: é um bem a disposição de determinada pessoa, ou seja, trata-se de uma garantia que cada indivíduo tem de fazer valer ou exigir os seus direitos individuais.

CF/88

Gabarito A

CF88, Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.

Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.

Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e na educação INFANTIL.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

CF/88

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