De acordo com a literalidade da Constituição Federal, assin...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda o direito à educação na Constituição Federal, especialmente o acesso ao ensino obrigatório e gratuito e o papel dos Municípios na educação básica.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988:
- Art. 208, § 1º: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
- Art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
Jurisprudência: O STF reconhece, pacificamente, que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, garantindo ao cidadão a possibilidade de exigir judicialmente sua efetivação (RE 888888).
Explanação: O direito público subjetivo é aquele que o indivíduo pode exigir diretamente do Estado, até mesmo por ação judicial. A obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental cristaliza um direito de ponta do cidadão perante a Administração Pública.
Exemplo prático: Imagine uma criança que, ao procurar uma vaga em escola pública para o ensino fundamental, é recusada. A família pode usar o Art. 208, §1º para exigir, inclusive judicialmente, essa matrícula.
Análise das alternativas:
A) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
Alternativa correta. Está em perfeita consonância com o texto constitucional – Art. 208, §1º. É literalidade e conceito jurídico correto.
B) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo
Errada. Direito público objetivo refere-se ao conjunto de normas, não à garantia exigível individualmente.
C) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental I e II
Errada. A CF não utiliza essa divisão "I e II": o texto constitucional refere-se ao ensino fundamental e educação infantil.
D) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
Errada. O ensino médio é prioritariamente de competência dos estados, não dos municípios.
Evite pegadinhas: Atenção à literalidade! Termos como “objetivo/subjetivo” ou “ensino médio” podem confundir. Sempre busque o texto exato da Constituição.
Referência doutrinária: Luís Roberto Barroso afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, podendo o cidadão exigir sua prestação do Estado”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB A
Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.
Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e na educação INFANTIL.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
CF/88
GAB: A
ADENDO:
Direito objetivo: conjunto de normas elaboradas pelo Estado, que tem como objetivo regular os fatos sociais. Seu descumprimento resulta em uma sanção.
Direito subjetivo: é um bem a disposição de determinada pessoa, ou seja, trata-se de uma garantia que cada indivíduo tem de fazer valer ou exigir os seus direitos individuais.
CF/88
Gabarito A
CF88, Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.
Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.
Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e na educação INFANTIL.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
CF/88
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo