Com base nas disposições do Código Civil vigente analise ...
I - São pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas: as fundações e empresas públicas: e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
II - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, independenlemente de requerimento da parte, e ouvido o Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins lícitos, econômicos ou não, surgindo entre os associados direitos e obrigações recíprocos a partir da constituição da associação.
IV - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação poderá constituir-se para quaisquer fins lícitos, devendo ser incentivada pelo Estado a instituição daquelas criadas para fins morais, culturais ou de assistência.
V- São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Vamos analisar cada uma das proposições e entender o porquê da resposta correta ser a alternativa E.
I - São pessoas jurídicas de direito público interno: Aqui, a proposição mistura corretamente algumas entidades, mas comete um deslize ao incluir empresas públicas como pessoas jurídicas de direito público. Segundo o Código Civil, especificamente no artigo 41, são pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entre outras. As empresas públicas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado.
II - Em caso de abuso da personalidade jurídica: Esta proposição está incorreta. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, é um instituto que precisa ser pleiteado pela parte interessada e, em geral, não pode ser decidido de ofício pelo juiz. A proposição erra ao afirmar que o juiz pode decidir independentemente de requerimento.
III - Constituem-se as associações pela união de pessoas: Esta proposição está incorreta. Embora as associações sejam formadas para fins lícitos, não há que se falar em direitos e obrigações recíprocos. Diferentemente das sociedades, as associações não têm fins econômicos e os associados não possuem direitos e obrigações patrimoniais entre si.
IV - Para criar uma fundação: A proposição comete um erro ao afirmar que o Estado deve incentivar fundações para determinados fins. A legislação não prevê esse tipo de incentivo específico. A criação de fundações está prevista no Código Civil, nos artigos 62 a 69, mas não há menção ao incentivo estatal.
V - São pessoas jurídicas de direito público externo: Esta proposição está correta. De acordo com o artigo 42 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público.
Conclusão: Apenas a proposição V está correta, confirmando que a alternativa correta é a E.
Estratégia de interpretação: Observe que a questão traz proposições que podem parecer corretas à primeira vista. Uma dica preciosa é sempre confrontar as informações do enunciado com a letra da lei, evitando pressupostos baseados em interpretações pessoais ou em falácias comuns. Outro ponto relevante é estar atento a termos absolutos, como "independentemente de requerimento", que muitas vezes indicam erro.
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II - Errada. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III - Errada. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
IV - Errada. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
V - Correta. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
I - São pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas: as fundações e empresas públicas: e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
empresas públicas são direito privado.
Afirmativa II - a parte ou o MP devem requerer
Afirmativa III - a Associação não pode ter fins econômicos
Afirmativa IV- fundações são somente para fins religiosos, morais, culturais ou de asssitÊncia
I - Errada. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
II - Errada. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III - Errada. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
IV - Errada. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
V - Correta. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Cuidado e bons estudos
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