Segundo o Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consó...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do enunciado
A questão aborda o procedimento de avaliação periódica de desempenho no âmbito de consórcios públicos, mais especificamente no Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE/SC). Trata-se de tema relevante para entender direitos, deveres e a estabilidade de empregados públicos permanentes.
2. Legislação aplicável
A avaliação periódica de desempenho está prevista em artigos da Constituição Federal (art. 41, §1º, III) e Lei 8.112/1990 (art. 41), que estipula os critérios a serem observados: “eficiência, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, relacionamento pessoal e penalidades disciplinares”. Ainda, a Lei 11.107/2005 (art. 6º, §2º) define o consórcio público como associação da administração indireta, o que impõe observância de tais normas aos seus empregados permanentes.
3. Tema central e conhecimento exigido
O candidato precisa compreender quem é submetido à avaliação periódica (empregados permanentes) e quais critérios devem ser observados, além de saber diferenciar empregados temporários e permanentes, evitando armadilhas comuns.
4. Exemplo prático
Imagine um contador concursado, empregado permanente do CISNORDESTE/SC. A cada período, ele será avaliado por comissão específica, com base na sua assiduidade, eficiência, etc. Caso obtenha resultado negativo e haja amplo direito de defesa, pode até perder o cargo.
5. Análise da alternativa correta (C)
A letra C está correta porque determina a avaliação para todos os empregados permanentes, via comissão, e com os critérios exatamente previstos na legislação. Isso está em conformidade com o art. 41 da Lei 8.112/90 e o art. 41, §1º, III da CF.
6. Por que as demais estão erradas?
A: “Alguns empregados permanentes” — erro, pois todos devem ser avaliados.
B: “Empregados temporários” — avaliação não se aplica a temporários.
D: “Alguns temporários e permanentes” — mistura indevidamente os conceitos.
E: “Todos os temporários e permanentes” — avaliação periódica não se destina a temporários.
7. Pegadinhas
Fique atento a termos genéricos e abrangentes (“todos”, “alguns”, “temporários”), pois o legislador restringe a avaliação periódica aos empregados permanentes.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 662.406) e autores como Maria Sylvia Di Pietro confirmam que a avaliação de desempenho é garantia de gestão e controle dos servidores estáveis, somente para permanentes, devendo ser regulamentada.
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