Considerando as disposições da Lei Orgânica de Imbé/RS, assi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Imbé/RS, art. 42, XI: "XI - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito afastar-se do Município por mais de cinco dias, ou do Pais por qualquer tempo;". Como a alternativa C reproduz essa competência exclusiva da Câmara de Vereadores, ela está correta.
- Quando a questão envolver Lei Orgânica municipal, confira primeiro se a alternativa reproduz competência expressa da Câmara ou do Executivo; a troca do órgão competente é pegadinha recorrente.
- Em temas de veto, quórum e funcionamento da Câmara, compare a alternativa com a literalidade do dispositivo, porque a banca costuma inverter escrutínio, maioria absoluta e dois terços.
- Afirmações absolutas como "não é possível" devem ser testadas contra o texto legal; aqui, o art. 100 admite uso de bens municipais por terceiros mediante instrumentos específicos.
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