Considerando as disposições da Lei Orgânica de Imbé/RS, assi...

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Q3796183 Legislação Municipal
Considerando as disposições da Lei Orgânica de Imbé/RS, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Imbé/RS, art. 42, XI: "XI - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito afastar-se do Município por mais de cinco dias, ou do Pais por qualquer tempo;". Como a alternativa C reproduz essa competência exclusiva da Câmara de Vereadores, ela está correta.

Tema central: Competências da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a titularidade da administração dos bens municipais. A Lei Orgânica do Município de Imbé/RS, art. 96, dispõe: "Art. 96 Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara de Vereadores quanto àqueles empregados nos serviços desta." Logo, a regra é administração pelo Executivo, e não pelo Legislativo.
B
Errada
Está errada porque a Lei Orgânica não prevê voto obrigatoriamente público na apreciação do veto. Ao contrário, o art. 65, § 5º, estabelece: "§ 5º Comunicado o veto ao Presidente, esse comunicará à Câmara Municipal para apreciá-lo dentro de trinta dias, contados do seu recebimento, em uma só discussão, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em escrutino secreto." O critério de eliminação é objetivo: a norma fala em escrutínio secreto.
C
Certa
A alternativa C está amparada diretamente pela Lei Orgânica do Município de Imbé/RS. O art. 42, XI, atribui à Câmara, em competência exclusiva, a autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito se afastarem do Município por mais de cinco dias ou do País por qualquer tempo. O art. 78, caput, reforça a mesma exigência ao dispor: "Art. 78 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, qualquer que seja o caso sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por mais de cinco dias, ou do Pais, por qualquer tempo, sob pena de perda de mandato." Portanto, a alternativa coincide com a regra expressa da Lei Orgânica.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta que a Lei Orgânica expressamente afasta. O art. 100 dispõe: "Art. 100 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse público o exigir." Portanto, é juridicamente possível o uso de bem municipal por terceiros, nas formas previstas.
E
Errada
Está errada porque troca os quóruns. A Lei Orgânica do Município de Imbé/RS, art. 35, prevê: "Art. 35 A Câmara Municipal funcionará com a presença, de pelo menos, a maioria absoluta de seus membros, salvo quando se tratar de matéria que exija o quorum de dois terços." Assim, o quórum ordinário de funcionamento é maioria absoluta, e não dois terços.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais da Lei Orgânica: na alternativa A, trocou Executivo por Legislativo; na B, substituiu escrutínio secreto por voto público; e na E, inverteu maioria absoluta e dois terços. Na C, a palavra "exclusivamente" está correta porque o tema está no rol de competências exclusivas da Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver Lei Orgânica municipal, confira primeiro se a alternativa reproduz competência expressa da Câmara ou do Executivo; a troca do órgão competente é pegadinha recorrente.
  • Em temas de veto, quórum e funcionamento da Câmara, compare a alternativa com a literalidade do dispositivo, porque a banca costuma inverter escrutínio, maioria absoluta e dois terços.
  • Afirmações absolutas como "não é possível" devem ser testadas contra o texto legal; aqui, o art. 100 admite uso de bens municipais por terceiros mediante instrumentos específicos.

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