No que tange a penas no Brasil:
Gabarito comentado
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Tema Jurídico: Esta questão aborda as penas proibidas pela Constituição Federal. O aluno deve saber identificar, a partir do texto constitucional, quais penas o Brasil NÃO admite em seu ordenamento.
Legislação Aplicável:
O fundamento da resposta está na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLVII:
“Art. 5º (...) XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.”
Explicação do Tema Central:
Este tema exige a memorização das penas vedadas pela CF. Em concurso para auxiliar de serviços gerais, é crucial reconhecer que a lei proíbe certas penas por atentarem contra a dignidade humana.
Exemplo Prático:
Imagine um juiz condenando alguém a trabalhos pesados e forçados como punição: isso não seria permitido! A Constituição proíbe, pois seria uma afronta aos direitos humanos.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – Não haverá pena de trabalho forçado.
Perfeita! Está literalmente no texto constitucional (Art. 5º, XLVII, "c"). O STF também já reafirmou em julgamentos como a ADPF 347 essa proibição, confirmando a proteção ao trabalho digno.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada – A pena de morte existe se houver guerra declarada (Art. 5º, XLVII, "a").
B) Errada – Penas de caráter perpétuo são proibidas (Art. 5º, XLVII, "b").
C) Errada – Banimento NÃO ocorre nem em guerra (Art. 5º, XLVII, "d").
D) Errada – Estado de Defesa não autoriza banimento (Art. 5º, XLVII, "d").
Dica de Prova:
Cuidado com termos como “em nenhuma hipótese” ou “salvo”! Eles muitas vezes servem de pegadinha. Leia sempre com atenção e destaque as proibições literais do texto constitucional.
Referência Doutrinária:
Maria Lúcia Karam, em Dos Delitos e das Penas no Brasil, reforça que “as vedações constitucionais são imperativas, refletindo a proteção à dignidade da pessoa humana”.
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