Um candidato aprovado apresentou diploma universitário, mas...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, I: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”. Como o enunciado afirma que a idade mínima é exigida em lei para o cargo e o candidato não a comprovou, falta requisito legal de investidura, o que impede a posse.
- Verifique sempre se o enunciado informa que o requisito está previsto em lei; em cargos públicos, esse dado é decisivo pelo art. 37, I, da CF.
- Diferencie habilitação técnica de requisito objetivo de investidura: diploma não supre idade mínima legal.
- Se faltar qualquer requisito legal no momento da posse, a regra da questão é de impedimento da investidura, não de posse futura ou condicional.
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Comentários
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Gab D
A Constituição Federal (art. 37, I) é clara: o acesso a cargos, empregos e funções públicas depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. Esses requisitos devem estar integralmente atendidos no momento da posse, não depois.
Analisando as alternativas:
- A) ❌ Errada. Não existe “posse provisória” aguardando completar requisito legal.
- B) ❌ Errada. A idade mínima pode estar prevista em lei, independentemente de constar no edital. O edital não pode contrariar nem substituir a lei.
- C) ❌ Errada. Requisito etário não é relativo, nem pode ser flexibilizado por critérios subjetivos como “competência profissional”.
- D) ✅ Correta. O candidato não pode tomar posse sem cumprir todos os requisitos legais, pois a CF exige atendimento integral às condições previstas em lei.
Gabarito: letra D.
O candidato não pode tomar posse sem cumprir todos os requisitos legais, pois a CF exige atendimento integral às condições previstas em lei.
GAB-D
O candidato não pode tomar posse sem cumprir todos os requisitos legais, pois a CF exige atendimento integral às condições previstas em lei.
ESTUDE, MESMO SEM VONTADE DE VIVER!
De acordo com a Constituição Federal (Art. 37, I e II) e a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ):
- Requisitos Legais: O acesso a cargos públicos é permitido aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Se a lei do cargo exige uma idade mínima (geralmente 18 anos), essa condição é de cumprimento obrigatório.
- Aptidão vs. Legalidade: Embora o candidato possua um diploma universitário (provando capacidade técnica), a "competência profissional" não substitui os requisitos de "capacidade civil" ou condições específicas de idade.
- Vinculação ao Instrumento Convocatório: A comissão de posse deve seguir estritamente o que a lei e o edital determinam. Flexibilizar a idade para um candidato feriria o Princípio da Isonomia (igualdade entre os candidatos).
PLUS: Súmula 683 do STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Ou seja, a idade deve estar na lei e fazer sentido para o cargo.
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