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Q3831826 Direito Constitucional
Um candidato aprovado apresentou diploma universitário, mas não comprovou idade mínima exigida em lei para o cargo. Alegou que a competência profissional deveria prevalecer sobre a restrição etária. A comissão de posse consultou a Constituição, que trata dos requisitos gerais para ingresso em cargos públicos. Diante da controvérsia, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, I: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”. Como o enunciado afirma que a idade mínima é exigida em lei para o cargo e o candidato não a comprovou, falta requisito legal de investidura, o que impede a posse.

Tema central: Requisitos de investidura
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a base constitucional indicada não autoriza posse condicional ou provisória enquanto o candidato ainda não preenche requisito legal. Sem a idade mínima exigida em lei, o requisito de investidura está incompleto e a posse é juridicamente inviável.
B
Errada
Está errada porque inverte a fonte do requisito. O art. 37, I, da CF condiciona o acesso aos requisitos estabelecidos em lei, não apenas aos previstos no edital. Portanto, se a idade mínima está na lei, ela é válida como requisito de investidura independentemente da formulação da alternativa.
C
Errada
Está errada porque afirma flexibilização genérica de requisito etário sem base constitucional ou legal apresentada na questão. Pela base decisória, requisito legal de investidura não pode ser relativizado pela qualificação do candidato ou por conveniência administrativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica exatamente a regra do art. 37, I, da Constituição: o ingresso em cargo público depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. Se a idade mínima integra esses requisitos legais, a posse só pode ocorrer com o atendimento integral dessa condição. O diploma universitário e a alegação de competência profissional não substituem requisito objetivo de investidura previsto em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre capacidade profissional e requisito legal de investidura, além da troca indevida entre exigência prevista em lei e mera exigência editalícia.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se o enunciado informa que o requisito está previsto em lei; em cargos públicos, esse dado é decisivo pelo art. 37, I, da CF.
  • Diferencie habilitação técnica de requisito objetivo de investidura: diploma não supre idade mínima legal.
  • Se faltar qualquer requisito legal no momento da posse, a regra da questão é de impedimento da investidura, não de posse futura ou condicional.

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Comentários

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Gab D

A Constituição Federal (art. 37, I) é clara: o acesso a cargos, empregos e funções públicas depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. Esses requisitos devem estar integralmente atendidos no momento da posse, não depois.

Analisando as alternativas:

  • A) ❌ Errada. Não existe “posse provisória” aguardando completar requisito legal.
  • B) ❌ Errada. A idade mínima pode estar prevista em lei, independentemente de constar no edital. O edital não pode contrariar nem substituir a lei.
  • C) ❌ Errada. Requisito etário não é relativo, nem pode ser flexibilizado por critérios subjetivos como “competência profissional”.
  • D)Correta. O candidato não pode tomar posse sem cumprir todos os requisitos legais, pois a CF exige atendimento integral às condições previstas em lei.

Gabarito: letra D.

O candidato não pode tomar posse sem cumprir todos os requisitos legais, pois a CF exige atendimento integral às condições previstas em lei.

GAB-D

O candidato não pode tomar posse sem cumprir todos os requisitos legais, pois a CF exige atendimento integral às condições previstas em lei.

ESTUDE, MESMO SEM VONTADE DE VIVER!

De acordo com a Constituição Federal (Art. 37, I e II) e a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ):

  • Requisitos Legais: O acesso a cargos públicos é permitido aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Se a lei do cargo exige uma idade mínima (geralmente 18 anos), essa condição é de cumprimento obrigatório.
  • Aptidão vs. Legalidade: Embora o candidato possua um diploma universitário (provando capacidade técnica), a "competência profissional" não substitui os requisitos de "capacidade civil" ou condições específicas de idade.
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório: A comissão de posse deve seguir estritamente o que a lei e o edital determinam. Flexibilizar a idade para um candidato feriria o Princípio da Isonomia (igualdade entre os candidatos).

PLUS: Súmula 683 do STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Ou seja, a idade deve estar na lei e fazer sentido para o cargo.

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