Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão ...

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Q4375785 Direito Penal
Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.

Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.  
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Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)   Vigência

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.    (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)  Vigência

§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)   Vigência

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)   Vigência

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)   Vigência

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.   (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

O art. 154-A do Código Penal pune quem invade dispositivo informático alheio sem autorização expressa ou tácita do usuário, com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Roberto tinha autorização para acessar o banco de dados. O problema é que ele usou as informações para finalidade criminosa, vendendo dados sigilosos a terceiros. O uso indevido de um acesso legítimo, por si só, não configura invasão de dispositivo informático.

Ele poderá responder por outros crimes, conforme as circunstâncias, como violação de sigilo funcional (art. 325 do CP).

IVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO

CP, Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

  • Roberto não INVADIU a rede; ou seja, não praticou o verbo do tipo penal;

VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

CP, Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • Roberto, na verdade, revelou fato que teve ciência em decorrência do cargo de Analista de T.I. de órgão federal;

O pulo do gato no crime de INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO: a pessoa tem que INVADIR - ou seja, não ter acesso ao sistema e ingressar de forma ilegítima;

FGV2026: A evolução legislativa promovida pela Lei nº 14.155/2021 endureceu a pena, alterando a natureza da pena principal do tipo simples de detenção 3 meses a 1 ano para.

FGV2026: O crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP) exige expressamente que a conduta seja praticada "sem autorização expressa ou tácita do usuário", tornando a invasão autorizada um fato atípico.

FGV2026: Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame. Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta. A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.

FGV2026: Com relação aos delitos informáticos houve criminalização de toda a cadeia de desenvolvimento e comercialização de software malicioso (malwares), independentemente de o ataque final ter sido consumado.

FGV2026: O § 1º do Art. 154-A pune expressamente quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou malware destinado a permitir a invasão, mesmo que essa pessoa não tenha invadido o computador da vítima diretamente. É crime Formal.

FGV2026: Carlos, com o objetivo de obter vantagem ilícita, desenvolveu e passou a comercializar um programa malicioso capaz de acessar remotamente computadores de terceiros, permitindo a captura de dados bancários e comunicações privadas, sem o conhecimento ou a autorização dos usuários. Um dos compradores do programa utilizou o software para invadir o computador pessoal de uma empresária, obtendo segredos comerciais que, posteriormente, foram vendidos a concorrentes, gerando relevante prejuízo econômico à vítima. Considerando a situação descrita e a disciplina jurídica aplicável, assinale a afirmativa correta. Carlos e o comprador do programa incorrem nas penas do crime de invasão de dispositivo informático, sendo cabível ainda o aumento de pena pela divulgação dos dados e pelo prejuízo econômico. 

Direto ao ponto:

Ele não invadiu, porque tinha expressa autorização.

Extraiu dados sigilosos para revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

Logo, o crime é o de violação de sigilo funcional (CP, art. 325), e não de invasão de dispositivo informático.

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