Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação h...

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Q2252261 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XLVII, a: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;". Na hipótese, há guerra contra país vizinho e condenação de soldado que favoreceu o inimigo; por isso, incide a exceção constitucional e a condenação à morte é compatível com a Constituição.

Tema central: Pena de morte em guerra declarada
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta. O art. 5º, XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe literalmente: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;". A ressalva judicial alcança apenas as comunicações telefônicas, e não a correspondência.
B
Errada
Está incorreta. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XX, dispõe literalmente: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;". Assim, o acesso ao Judiciário do art. 5º, XXXV, não autoriza sentença impondo associação compulsória.
C
Errada
Está incorreta. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 102, I, c, atribui ao STF competência para "processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado (...)". Se se tratasse efetivamente do Advogado-Geral da União, a competência não seria do TJDFT.
D
Errada
A assertiva D está materialmente correta, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXXVI, estabelece: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;". Contudo, como o gabarito oficial informado é E, a alternativa não deve ser marcada na prova; por isso, é excluída na lógica do gabarito oficial, e não por erro jurídico do enunciado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Constituição não proíbe de forma absoluta a pena de morte. O art. 5º, XLVII, a, admite expressamente essa pena em caso de guerra declarada, o que se ajusta ao caso narrado.
Pegadinha da questão
A banca explora a tendência de tratar a vedação da pena de morte como absoluta, quando a Constituição traz exceção expressa para guerra declarada.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos fundamentais, verifique sempre se há exceção expressa no próprio texto constitucional.
  • No art. 5º, XII, a ressalva judicial alcança apenas o "último caso", isto é, as comunicações telefônicas.
  • O direito de ação não autoriza impor conduta proibida pela Constituição, como associação compulsória.
  • Em prerrogativa de foro, confira a autoridade indicada e a competência constitucional correspondente.

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Comentários

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letra E

Se alguém puder dar uma luz nessa questão, eu agradeço. Grato.

Alternativa D:

Situação: Uma senhora, reconhecidamente pobre, registrou sua filha no cartório sem pagar taxas. Seu esposo afirmou que ela havia lesado o patrimônio público.

Análise: A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXVI, garante a gratuidade dos registros civis de nascimento e óbito para os reconhecidamente pobres. Portanto, a senhora agiu conforme o direito.

Conclusão: A assertiva está correta, pois a gratuidade é um direito assegurado.

A alternativa E versa sobre a aplicação da pena de morte em contexto de guerra e deve ser analisada à luz do texto expresso da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A Constituição, no art. 5º, inciso XLVII, alínea "a", estabelece que:

“Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.”

Assim, a pena de morte é excepcionalmente admitida apenas nos casos de guerra declarada, conforme previsto constitucionalmente.

A legislação infraconstitucional aplicável é o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), que prevê a pena de morte como uma das sanções possíveis em tempo de guerra, como no caso de traição ou espionagem em favor do inimigo (exemplos: arts. 355 e 357 do CPM).

Portanto, se verificados:

-estado de guerra devidamente declarado,

-crime militar específico cometido em prejuízo da pátria (como espionagem a favor do inimigo),

-processo regular perante a Justiça Militar competente, e

-comunicação ao Presidente da República para eventual concessão de graça, nos termos regimentais, então a execução da pena de morte será lícita, de acordo com a ordem constitucional vigente.

Dispositivo do Código Penal Militar (CPM)

Espionagem (Capítulo IV)

Art. 366. Praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 143 e seu § 1°, 144 e seus §§ 1º e 2º, e 146, em favor do inimigo ou comprometendo a preparação, a eficiência ou as operações militares:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Dipositivos do Código de Processo Penal Militar (CPPM)

Execução da pena de morte

Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.

§ 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.

Socorro espiritual

§ 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.

Data para a execução

§ 3º A pena de morte só será executada sete dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interêsse da ordem e da disciplina.

O grande problema dessa questão é que a alternativa "D" também está correta, nas termos da CF/88

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

Assim, acredito que a questão deveria ter sido anulada porque, de fato, há duas respostas certas: "D" e "E"

GABARITO: LETRA E

A situação descrita segue rigorosamente as previsões constitucionais e as normas do  para tempos de guerra. Confira os fundamentos:

  1. Exceção Constitucional: A Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, 'a') proíbe a pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do Art. 84, XIX.
  2. Crime de Espionagem: O favorecimento ao inimigo mediante espionagem é um dos crimes previstos no Código Penal Militar (Art. 355) puníveis com a morte quando praticados em tempo de guerra.
  3. Procedimento e Prazo: O Art. 57 do CPM estabelece que a sentença de morte deve ser comunicada ao Presidente da República e só pode ser executada sete dias após a comunicação. Esse prazo existe justamente para permitir que o Presidente decida sobre a concessão de graça ou comutação da pena.
  4. Forma de Execução: Conforme o Art. 56 do CPM, a pena de morte no Brasil é executada por fuzilamento

Como o soldado foi condenado por juízo competente, o prazo de comunicação foi respeitado e o Presidente não interveio, a execução ocorreu dentro da legalidade excepcional prevista para o estado de guerra

Vibra!!!

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