Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação h...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XLVII, a: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;". Na hipótese, há guerra contra país vizinho e condenação de soldado que favoreceu o inimigo; por isso, incide a exceção constitucional e a condenação à morte é compatível com a Constituição.
- Em direitos fundamentais, verifique sempre se há exceção expressa no próprio texto constitucional.
- No art. 5º, XII, a ressalva judicial alcança apenas o "último caso", isto é, as comunicações telefônicas.
- O direito de ação não autoriza impor conduta proibida pela Constituição, como associação compulsória.
- Em prerrogativa de foro, confira a autoridade indicada e a competência constitucional correspondente.
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Comentários
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letra E
Se alguém puder dar uma luz nessa questão, eu agradeço. Grato.
Alternativa D:
Situação: Uma senhora, reconhecidamente pobre, registrou sua filha no cartório sem pagar taxas. Seu esposo afirmou que ela havia lesado o patrimônio público.
Análise: A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXVI, garante a gratuidade dos registros civis de nascimento e óbito para os reconhecidamente pobres. Portanto, a senhora agiu conforme o direito.
Conclusão: A assertiva está correta, pois a gratuidade é um direito assegurado.
A alternativa E versa sobre a aplicação da pena de morte em contexto de guerra e deve ser analisada à luz do texto expresso da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Constituição, no art. 5º, inciso XLVII, alínea "a", estabelece que:
“Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.”
Assim, a pena de morte é excepcionalmente admitida apenas nos casos de guerra declarada, conforme previsto constitucionalmente.
A legislação infraconstitucional aplicável é o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), que prevê a pena de morte como uma das sanções possíveis em tempo de guerra, como no caso de traição ou espionagem em favor do inimigo (exemplos: arts. 355 e 357 do CPM).
Portanto, se verificados:
-estado de guerra devidamente declarado,
-crime militar específico cometido em prejuízo da pátria (como espionagem a favor do inimigo),
-processo regular perante a Justiça Militar competente, e
-comunicação ao Presidente da República para eventual concessão de graça, nos termos regimentais, então a execução da pena de morte será lícita, de acordo com a ordem constitucional vigente.
Dispositivo do Código Penal Militar (CPM)
Espionagem (Capítulo IV)
Art. 366. Praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 143 e seu § 1°, 144 e seus §§ 1º e 2º, e 146, em favor do inimigo ou comprometendo a preparação, a eficiência ou as operações militares:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Dipositivos do Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Execução da pena de morte
Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.
§ 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.
Socorro espiritual
§ 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.
Data para a execução
§ 3º A pena de morte só será executada sete dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interêsse da ordem e da disciplina.
O grande problema dessa questão é que a alternativa "D" também está correta, nas termos da CF/88
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Assim, acredito que a questão deveria ter sido anulada porque, de fato, há duas respostas certas: "D" e "E"
GABARITO: LETRA E
A situação descrita segue rigorosamente as previsões constitucionais e as normas do para tempos de guerra. Confira os fundamentos:
- Exceção Constitucional: A Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, 'a') proíbe a pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do Art. 84, XIX.
- Crime de Espionagem: O favorecimento ao inimigo mediante espionagem é um dos crimes previstos no Código Penal Militar (Art. 355) puníveis com a morte quando praticados em tempo de guerra.
- Procedimento e Prazo: O Art. 57 do CPM estabelece que a sentença de morte deve ser comunicada ao Presidente da República e só pode ser executada sete dias após a comunicação. Esse prazo existe justamente para permitir que o Presidente decida sobre a concessão de graça ou comutação da pena.
- Forma de Execução: Conforme o Art. 56 do CPM, a pena de morte no Brasil é executada por fuzilamento.
Como o soldado foi condenado por juízo competente, o prazo de comunicação foi respeitado e o Presidente não interveio, a execução ocorreu dentro da legalidade excepcional prevista para o estado de guerra
Vibra!!!
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