Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação h...

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Q2252261 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, a: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;". Como a alternativa E descreve condenação à morte durante guerra contra país vizinho, incide a exceção constitucional expressa, tornando lícita a condenação nessa hipótese excepcional.

Tema central: Pena de morte em guerra declarada
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva é compatível com a Constituição se lida isoladamente: o art. 5º, XII, preserva a inviolabilidade da correspondência e a ressalva por ordem judicial alcança apenas as comunicações telefônicas. Ainda assim, em razão do gabarito oficial de alternativa única informado na questão, a banca indicou E como resposta correta, de modo que A não é a alternativa assinalável na correção da prova.
B
Errada
Está errada porque usa o princípio da inafastabilidade da jurisdição para criar um resultado material que a Constituição proíbe. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;". Logo, o Judiciário pode apreciar a demanda, mas não pode julgar procedente pedido que imponha filiação associativa contra a vontade da pessoa.
C
Errada
Está errada porque a assertiva atribui ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal competência que não encontra amparo no texto constitucional. A base é expressa ao afirmar que não há fundamento constitucional para processar e julgar o Advogado-Geral da União no TJDFT por infração penal comum. Constituição Federal de 1988, art. 102, I, c: "processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;". O erro está na competência indicada pelo item.
D
Errada
A assertiva é compatível com a Constituição se lida isoladamente: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXVI, a: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;". Portanto, a fala do esposo é improcedente, já que a gratuidade é garantia constitucional. Ainda assim, em razão do gabarito oficial de alternativa única informado na questão, a banca indicou E como resposta correta, de modo que D não é a alternativa assinalável na correção da prova.
E
Certa
A alternativa E se sustenta em exceção expressa da Constituição: a pena de morte é vedada como regra, mas admitida em caso de guerra declarada. Esse é o dado jurídico decisivo do item. A narrativa enquadra exatamente a hipótese excepcional prevista no art. 5º, XLVII, a, razão pela qual a conclusão de licitude da condenação está de acordo com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a ideia de que a pena de morte seria absolutamente proibida pela Constituição, quando há exceção expressa em caso de guerra declarada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de direito fundamental, verifique se a própria Constituição traz exceção expressa à regra geral.
  • No art. 5º, XII, não estenda a ressalva da ordem judicial à correspondência: o texto limita a exceção ao "último caso", isto é, às comunicações telefônicas.
  • Não use princípios gerais para afastar garantia específica: a liberdade de associação do art. 5º, XX, impede compelir alguém a associar-se.
  • Em competência constitucional, não presuma foro pelo cargo ser federal ou sediado em Brasília; confira se o texto constitucional realmente atribui aquele julgamento ao órgão indicado.

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Comentários

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letra E

Se alguém puder dar uma luz nessa questão, eu agradeço. Grato.

Alternativa D:

Situação: Uma senhora, reconhecidamente pobre, registrou sua filha no cartório sem pagar taxas. Seu esposo afirmou que ela havia lesado o patrimônio público.

Análise: A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXVI, garante a gratuidade dos registros civis de nascimento e óbito para os reconhecidamente pobres. Portanto, a senhora agiu conforme o direito.

Conclusão: A assertiva está correta, pois a gratuidade é um direito assegurado.

A alternativa E versa sobre a aplicação da pena de morte em contexto de guerra e deve ser analisada à luz do texto expresso da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A Constituição, no art. 5º, inciso XLVII, alínea "a", estabelece que:

“Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.”

Assim, a pena de morte é excepcionalmente admitida apenas nos casos de guerra declarada, conforme previsto constitucionalmente.

A legislação infraconstitucional aplicável é o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), que prevê a pena de morte como uma das sanções possíveis em tempo de guerra, como no caso de traição ou espionagem em favor do inimigo (exemplos: arts. 355 e 357 do CPM).

Portanto, se verificados:

-estado de guerra devidamente declarado,

-crime militar específico cometido em prejuízo da pátria (como espionagem a favor do inimigo),

-processo regular perante a Justiça Militar competente, e

-comunicação ao Presidente da República para eventual concessão de graça, nos termos regimentais, então a execução da pena de morte será lícita, de acordo com a ordem constitucional vigente.

Dispositivo do Código Penal Militar (CPM)

Espionagem (Capítulo IV)

Art. 366. Praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 143 e seu § 1°, 144 e seus §§ 1º e 2º, e 146, em favor do inimigo ou comprometendo a preparação, a eficiência ou as operações militares:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Dipositivos do Código de Processo Penal Militar (CPPM)

Execução da pena de morte

Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.

§ 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.

Socorro espiritual

§ 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.

Data para a execução

§ 3º A pena de morte só será executada sete dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interêsse da ordem e da disciplina.

O grande problema dessa questão é que a alternativa "D" também está correta, nas termos da CF/88

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

Assim, acredito que a questão deveria ter sido anulada porque, de fato, há duas respostas certas: "D" e "E"

GABARITO: LETRA E

A situação descrita segue rigorosamente as previsões constitucionais e as normas do  para tempos de guerra. Confira os fundamentos:

  1. Exceção Constitucional: A Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, 'a') proíbe a pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do Art. 84, XIX.
  2. Crime de Espionagem: O favorecimento ao inimigo mediante espionagem é um dos crimes previstos no Código Penal Militar (Art. 355) puníveis com a morte quando praticados em tempo de guerra.
  3. Procedimento e Prazo: O Art. 57 do CPM estabelece que a sentença de morte deve ser comunicada ao Presidente da República e só pode ser executada sete dias após a comunicação. Esse prazo existe justamente para permitir que o Presidente decida sobre a concessão de graça ou comutação da pena.
  4. Forma de Execução: Conforme o Art. 56 do CPM, a pena de morte no Brasil é executada por fuzilamento

Como o soldado foi condenado por juízo competente, o prazo de comunicação foi respeitado e o Presidente não interveio, a execução ocorreu dentro da legalidade excepcional prevista para o estado de guerra

Vibra!!!

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