Quanto a Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, analise ...
I. É dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
II. É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar.
III. É dispensável a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. A Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso I, estabelece: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" A assertiva III descreve essa hipótese, mas a classifica como dispensável, tornando-se incorreta. Como I e II correspondem às dispensas do art. 75, III e IV, h, apenas elas estão corretas: alternativa D.
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;" Portanto, I está correta: preserva todas as condições do edital, observa o prazo inferior a um ano e apresenta as situações legais de cabimento, que são alternativas, não cumulativas. Para a assertiva II, o art. 75, inciso IV, alínea h, estabelece: "IV - para contratação que tenha por objeto:
h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;" II também está correta, pois contempla o objeto específico, as justificativas exigidas e a autoridade responsável pela ratificação. A exclusão de III decorre do art. 74, caput e inciso I: o fornecimento exclusivo descrito, diante da inviabilidade de competição, fundamenta inexigibilidade.
- Confira a classificação jurídica: a inviabilidade de competição e o fornecimento exclusivo descrito no art. 74, I, conduzem à inexigibilidade, não à dispensa.
- Na hipótese do art. 75, III, verifique a manutenção de todas as condições do edital e o prazo inferior a um ano. As situações das alíneas a e b não precisam ocorrer simultaneamente.
- Na hipótese do art. 75, IV, h, confira a destinação a operações de paz no exterior, as justificativas de preço e escolha do fornecedor ou executante e a ratificação pelo comandante da força militar.
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Gabarito: D
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
IV - para contratação que tenha por objeto:
h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;
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