Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Co...
A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
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A alternativa correta é: C - à sua autonomia funcional e administrativa.
O tema central da questão está relacionado à autonomia da Defensoria Pública, conforme previsto na Lei Complementar nº 80 de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132 de 2009.
De acordo com o artigo 97-A da Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa. Isso significa que ela pode organizar seus próprios concursos públicos e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, sem depender de outros órgãos para isso. Essa autonomia é essencial para garantir que a Defensoria Pública possa atuar de maneira eficiente e independente na defesa dos direitos dos cidadãos.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais: Este princípio é importante, mas não está diretamente relacionado à organização de concursos públicos e à autonomia administrativa da Defensoria Pública.
- B - aos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade: Estes princípios dizem respeito à forma como a Defensoria Pública atua em conjunto, como um órgão único e indivisível, mas não tratam da questão de autonomia administrativa ou de concursos.
- D - à sua competência legislativa: A Defensoria Pública não possui competência legislativa. Essa é uma função do Poder Legislativo, e não se aplica ao contexto de abrir concursos públicos.
- E - aos princípios institucionais da unidade e inamovibilidade: Similar à alternativa B, os princípios de unidade e inamovibilidade referem-se à estabilidade e à atuação conjunta dos defensores públicos, não à autonomia administrativa.
Para resolver questões como esta, é importante que o estudante compreenda os conceitos de autonomia e princípios institucionais da Defensoria Pública, bem como saiba localizar e interpretar os artigos relevantes da legislação aplicável.
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Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;
Gab. Letra C.
Gabarito: C
Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;
Autonomia Administrativa e Funcional
(rol exemplificativo)
I abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;
II Organizar os serviços auxiliares;
III Praticar atos de gestão;
IV Compor os seus órgãos de adm. superior e de atuação;
V Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os demonstrativos;
VI praticar atos e decidir sobre situação funcional e adm. do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
Autonomia orçamentária: Elaborará a sua proposta orçamentária (deve observar os princípios e diretrizes, assim como os limites da LDO) e encaminha ao Chefe do PE para que seja consolidado na LOA e posteriormente encaminhado ao PL. (DPE > Chefe do PE > consolidação da PLOA > aprovação no PL em LOA).
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