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Q404345 Legislação da Defensoria Pública
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
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A alternativa correta é: C - à sua autonomia funcional e administrativa.

O tema central da questão está relacionado à autonomia da Defensoria Pública, conforme previsto na Lei Complementar nº 80 de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132 de 2009.

De acordo com o artigo 97-A da Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa. Isso significa que ela pode organizar seus próprios concursos públicos e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, sem depender de outros órgãos para isso. Essa autonomia é essencial para garantir que a Defensoria Pública possa atuar de maneira eficiente e independente na defesa dos direitos dos cidadãos.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais: Este princípio é importante, mas não está diretamente relacionado à organização de concursos públicos e à autonomia administrativa da Defensoria Pública.
  • B - aos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade: Estes princípios dizem respeito à forma como a Defensoria Pública atua em conjunto, como um órgão único e indivisível, mas não tratam da questão de autonomia administrativa ou de concursos.
  • D - à sua competência legislativa: A Defensoria Pública não possui competência legislativa. Essa é uma função do Poder Legislativo, e não se aplica ao contexto de abrir concursos públicos.
  • E - aos princípios institucionais da unidade e inamovibilidade: Similar à alternativa B, os princípios de unidade e inamovibilidade referem-se à estabilidade e à atuação conjunta dos defensores públicos, não à autonomia administrativa.

Para resolver questões como esta, é importante que o estudante compreenda os conceitos de autonomia e princípios institucionais da Defensoria Pública, bem como saiba localizar e interpretar os artigos relevantes da legislação aplicável.

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Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;

Gab. Letra C.

Gabarito: C

Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares; 

 

 

 

Autonomia Administrativa e Funcional 

(rol exemplificativo)

I abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;

II Organizar os serviços auxiliares;

III Praticar atos de gestão;

IV Compor os seus órgãos de adm. superior e de atuação;

V Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os demonstrativos;

VI praticar atos e decidir sobre situação funcional e adm. do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

 

 

Autonomia orçamentária: Elaborará a sua proposta orçamentária (deve observar os princípios e diretrizes, assim como os limites da LDO) e encaminha ao Chefe do PE para que seja consolidado na LOA e posteriormente encaminhado ao PL. (DPE > Chefe do PE > consolidação da PLOA > aprovação no PL em LOA).

 

 

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