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Q2740503 Direito Tributário

O denominado Código Tributário Nacional dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Em seu Art. 97, o CTN institui que “somente a lei pode estabelecer”:

I. A instituição de tributos, ou a sua extinção.

II. A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos Arts. 21, 26, 39, 57 e 65.

III. A imunidade tributária.

IV. As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Acerca dos atos que segundo o Código Tributário Nacional somente podem ser estabelecidos por Lei, está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) alternativa(s)

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e o que ele estabelece sobre os atos que somente podem ser realizados por lei.

Tema Jurídico: A questão aborda a competência tributária e as limitações ao poder de tributar, conforme descrito no Artigo 97 do CTN. Esse artigo é fundamental para compreender quais atos tributários necessitam de lei formal.

Legislação Aplicável: O Artigo 97 do Código Tributário Nacional define que somente a lei pode estabelecer a instituição, extinção, majoração e redução de tributos, entre outras disposições. É crucial para a segurança jurídica e previsibilidade no direito tributário.

Explicação do Tema: A questão requer a identificação dos atos que, segundo o CTN, exigem uma lei formal para serem estabelecidos. O conhecimento do artigo é essencial para reconhecer que apenas a lei pode criar, modificar ou extinguir tributos, entre outras funções.

Exemplo Prático: Pense em um município que deseja criar um novo imposto sobre serviços. Para que isso seja válido, é necessário que uma lei municipal seja aprovada, respeitando as normas do CTN.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B - III: Esta alternativa está incorreta porque a imunidade tributária não é estabelecida por lei ordinária, mas sim pela Constituição Federal. A imunidade é uma vedação ao poder de tributar, prevista em nível constitucional, e não pode ser criada ou extinta por lei comum.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - I: Correta. A instituição e extinção de tributos são atos que necessitam de uma lei, conforme o Artigo 97, inciso I do CTN.

Alternativa C - I e IV: Correta. Ambas as afirmações são verdadeiras. A instituição e extinção de tributos e as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários precisam de lei.

Alternativa D - II e III: Parcialmente correta. A majoração e redução de tributos requerem lei, mas a imunidade tributária não é definida por lei comum, e sim pela Constituição.

Estratégia para Interpretação: Ao lidar com questões de direito tributário, procure identificar claramente onde a competência para legislar sobre o assunto é atribuída. A Constituição geralmente define imunidades, enquanto leis ordinárias tratam de outros aspectos tributários.

Lembre-se de que a questão contém uma pegadinha ao mencionar imunidade tributária como um ato que pode ser estabelecido por lei comum, o que não é correto.

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Letra de lei:

CTN, SEÇÃO II, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Alternativa correta, Letra B.

  •   A imunidade tributária não é instituída por lei ordinária ou complementar. Ela é estabelecida diretamente pela Constituição Federal. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar imposta pela própria Constituição, sendo, portanto, uma norma de caráter constitucional.

Em seu Art. 97, o CTN institui que “somente a lei pode estabelecer”:

I – A instituição de tributos, ou a sua extinção. ✅ Correto. O CTN determina que apenas a lei pode instituir ou extinguir tributos (art. 97, I).

II – A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos Arts. 21, 26, 39, 57 e 65. ✅ Correto. Também previsto no art. 97, II.

III – A imunidade tributária.A imunidade tributária é prevista na Constituição Federal, mas não é objeto de criação exclusiva por lei no sentido do CTN; o CTN apenas regula sua aplicação. Logo, pode gerar confusão: em regra, a imunidade decorre da CF.

IV – As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. ✅ Correto, conforme art. 97, IV do CTN.

Portanto: Inciso III é INCORRETO, pois a imunidade tributária decorre da Constituição e não da lei em sentido estrito. Os demais (I, II e IV) estão corretos.

INCORRETAAAA

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