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Q3700764 Pedagogia
Ao elaborar um trabalho sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), analisando o Art. 2º, percebe-se que a educação, além de ser dever da família e do Estado, deve estar orientada por princípios como a liberdade e a solidariedade. Nesse sentido, a finalidade essencial da educação, segundo a lei, é:
Alternativas

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Resposta correta: Alternativa D

Tema central: trata-se da finalidade da educação segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). É essencial conhecer o texto legal para identificar a redação precisa da finalidade educacional.

Base legal: Lei nº 9.394/1996 (LDB), Art. 2º, que afirma a finalidade da educação: pleno desenvolvimento do educando, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

Resumo teórico prático: "Pleno desenvolvimento" significa desenvolvimento integral (cognitivo, afetivo, físico, social e ético); "exercício da cidadania" remete a participação democrática e formação crítica; "qualificação para o trabalho" indica preparo profissional, mas sem reduzir a educação à mera formação técnica.

Por que a alternativa D é correta: porque reproduz, em sentido e termos, o tripé da finalidade estabelecida pela LDB: promover o pleno desenvolvimento do educando, prepará‑lo para a cidadania e qualificá‑lo para o trabalho — exatamente o que determina o Art. 2º.

Análise das incorretas (estratégia: identificar palavras absolutas e reducionistas):

A) Errada. Usa "exclusivamente conteúdos acadêmicos" e foco apenas no ingresso no ensino superior — é reducionista e contraria o objetivo integral previsto na LDB.

B) Errada. Prioriza "disciplina como principal meio de controle" — confunde método ou gestão escolar com finalidade; disciplina não é finalidade da educação segundo a LDB.

C) Errada. Afirma formar cidadãos "apenas" para demandas imediatas do mercado — omite o desenvolvimento integral e a cidadania crítica; dá caráter exclusivamente instrumental ao ensino.

Dica de prova: ao analisar alternativas, procure por termos absolutos ("exclusivamente", "apenas", "principal") ou por respostas que reduzam a educação a um único propósito. Compare sempre com a redação legal do Art. 2º da LDB.

Fonte: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 2º.

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