Com base na Lei Complementar que dispõe sobre o Regime Juríd...
Com base na Lei Complementar que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de São Martinho da Serra, é INCORRETO afirmar que:
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Comentário da Questão – Regime Jurídico dos Servidores (Lei Complementar municipal de São Martinho da Serra – Base: LC n.º 10.098/94/RS)
1. Interpretação do Tema: A questão aborda formas de provimento derivado de cargos públicos, como reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento, fundamentais no estudo da legislação dos servidores públicos.
2. Fundamentação Legal: Conforme a LC 10.098/94/RS – utilizada como parâmetro em muitas legislações municipais gaúchas:
- Reversão: art. 36
- Reintegração: art. 37
- Recondução: art. 38
- Disponibilidade e Aproveitamento: arts. 39 e 40
Exemplo prático: Se um servidor foi aposentado por invalidez e recupera a capacidade, pode voltar ao cargo por reversão. Se sua demissão foi anulada por decisão judicial, retorna por reintegração.
3. Gabarito: Alternativa B – INCORRETA.
Justificativa: A alternativa B confunde o conceito de reintegração. Segundo o art. 37 da LC n.º 10.098/94/RS, reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, após invalidação da demissão, com ressarcimento de vantagens. A alternativa descreve readaptação, que implica o aproveitamento em cargo compatível com limitações físicas/mentais, e não reintegração.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez retorna se verificada cessação da causa (art. 36).
C) Correta. Disponibilidade nos casos de extinção/necessidade do cargo, com remuneração proporcional, conforme art. 39.
D) Correta. Recondução: retorno ao cargo anterior, nos casos específicos do art. 38.
E) Correta. Aproveitamento do disponível depende de laudo médico (art. 40), sendo comum haver referência temporal na lei municipal.
Pegadinha da questão: Cuidado com termos técnicos: reintegração ≠ readaptação. Sempre associe “reintegração” à anulação da demissão e “readaptação” à limitação física/mental do servidor.
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