Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o diferimento quando o lançamento
e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior. Na
hipótese de operação sujeita ao diferimento, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações será
pago pelo responsável, quando
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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