Acerca dos deveres do servidor, previstos na Lei Municipal ...
I.Manoel, servidor da Secretaria de Obras, deixou de cumprir ordens de seu superior hierárquico, uma vez que manifestamente ilegais.
II.Rosa, servidora da Secretaria de Saúde, divulgou informações protegidas por sigilo.
III.Damião, servidor da Secretaria de Educação, deixou de levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades que teve ciência em razão do cargo.
Nas situações hipotéticas acima, qual (ais) representa (m) afronta aos deveres do servidor:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.898/2006, art. 151, incisos IV, VI e VII: “Art. 151 São deveres do servidor: (...) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...) VI – guardar sigilo dos assuntos da Administração Pública sempre que exigido em lei; VII - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que exerce;”. No caso, a conduta I não afronta dever funcional, porque a ordem era manifestamente ilegal; já as condutas II e III afrontam, respectivamente, os deveres de sigilo e de comunicação de irregularidades, razão pela qual o gabarito é C.
- Verifique se o dever funcional vem acompanhado de exceção expressa na lei; aqui, o dever de cumprir ordens não é absoluto.
- Distinga conduta comissiva e omissiva: tanto divulgar sigilo quanto deixar de comunicar irregularidade podem violar dever funcional expresso.
- Quando o enunciado remeter a estatuto específico, resolva pela literalidade dessa norma, sem transportar regras de outro regime.
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Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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