Sobre a intervenção federal prevista na Constituição Federal...
I. A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
II. Os Municípios poderão intervir na União para garantir autonomia municipal.
III. Os Estados não poderão intervir nos Municípios nos casos em que não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, visto que essa é uma competência da União.