Segundo a Lei Complementar nº 101 /2000 a União e os entes d...
Segundo a Lei Complementar nº 101 /2000 a União e os entes da federação e o Distrito Federal poderão realizar renúncia de receita. Com relação à renúncia de receita, assinale a alternativa correta.
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Tema Central da Questão: A questão aborda a renúncia de receita prevista na Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A compreensão deste tema requer conhecimento sobre como os entes federativos, incluindo a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, podem abrir mão de receitas através de incentivos fiscais e as condições associadas a essa renúncia.
Alternativa Correta: A alternativa B está correta.
Dentre as opções, a alternativa B afirma que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, que resulte em renúncia de receita, deve vir acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que passar a vigorar e para os dois exercícios subsequentes. Esse requisito está em conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a necessidade de planejamento e análise dos reflexos financeiros decorrentes da renúncia fiscal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que a renúncia de receita se aplica a benefícios de natureza não tributária com requisitos de estimativa de impacto não está de acordo com o previsto na LRF. A lei se refere a benefícios de natureza tributária.
C: Esta alternativa sugere que a estimativa do impacto deve ocorrer apenas no exercício inicial, o que é incorreto. A LRF exige a projeção para o exercício inicial e os dois seguintes.
D: A ideia de que a compensação deve ocorrer somente no ano inicial está incorreta. A LRF exige a compensação não apenas de imediato, mas também a manutenção do equilíbrio financeiro.
E: Embora a descrição dos tipos de renúncia (como anistia, remissão, etc.) esteja correta, a alternativa não aborda o cerne da questão, que é a exigência da estimativa orçamentária-financeira, tornando-a inadequada como resposta.
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Comentários
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erro da E:
concessão de isenção em caráter NÃO geral
a) [...] de natureza não tributária...
b) Gabarito
c) [...] deva iniciar sua vigência [e nos dois seguintes].
d) [...] medidas de compensação, no ano inicial...
e) [...] concessão de isenção em caráter geral...
Atenção para a mudança no artigo, com a LC 224/25:
Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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