O art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia
de receita, estabelecendo medidas a serem
observadas pelos entes públicos que decidirem pela
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
A espécie mais usual de renúncia que se define como
a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário
devido tem a seguinte denominação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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