De acordo com a Lei nº 222/1991 - Regime Jurídico dos Servi...
I. Não conte mais de 30 anos de serviço somados a 5 anos, período máximo, de inatividade. II. Não tenha completado 55 anos de idade. III. Tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da administração.
Estão CORRETOS: