A velocidade máxima permitida para a via será indicada por ...

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Q1687479 Legislação de Trânsito
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio da sinalização de regulamentação; porém, na ausência desta, o condutor transitando na via de trânsito rápido deve manter a velocidade máxima permitida de:
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Comentário da Questão: Velocidade Máxima em Vias de Trânsito Rápido sem Sinalização

1. Interpretação e Tema:
A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta referentes à velocidade máxima permitida nas vias urbanas, especificamente na ausência de sinalização regulamentadora.

2. Legislação Aplicável:
O dispositivo a ser observado é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 61, § 1º, inciso I, alínea “a”:

“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;"

3. Explicação do Tema Central:
Saber os limites gerais de velocidade para cada tipo de via é fundamental para motoristas e é recorrente em provas. Decore os limites quando não houver placa.

4. Exemplo Prático:
Imagine que você está dirigindo em uma via urbana de trânsito rápido, sem placa de velocidade. Pela legislação, o limite é de 80 km/h. Ultrapassar esse limite, mesmo sem sinalização, configura infração.

5. Alternativa Correta (D - 80 km/h):
É o valor literal da lei para vias de trânsito rápido urbanas sem sinalização. Portanto, 80 km/h é o máximo permitido nessas condições.

6. Análise das Demais Alternativas:

A) 60 km/h: Limite das vias arteriais urbanas (Art. 61, § 1º, I, "b").
B) 110 km/h: Referente a rodovias, não a vias urbanas.
C) 100 km/h: Limite para rodovias fora da área urbana para automóveis e caminhonetes (Art. 61, § 1º, II, "a").
E) 90 km/h: Não se aplica a vias urbanas.

7. Dica para Prova – Possível Pegadinha:
Fique atento ao termo “via de trânsito rápido”. Não confunda com rodovias ou vias arteriais! As vias de trânsito rápido são urbanas, usadas para deslocamentos mais ágeis na cidade.

8. Doutrina Relevante:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, respeitar o CTB é indispensável em qualquer circunstância, especialmente se não há sinalização específica (“Curso de Direito Administrativo”).

9. Conclusão:
A resposta está correta porque replica fielmente o disposto no CTB. Com esse conhecimento, você evitará erros em situações semelhantes!

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Vias Urbanas

Local: 30 km/h

Coletora: 40 km/h

Arterial: 60 km/h

Trânsito rápido: 80 km/h

Vias Rurais

Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h

Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 hm/h outros 90 km/h

Estradas: 60 km/h para todos

Vias Urbanas

Via Local: 30 km/h

Via Coletora: 40 km/h

Via Arterial: 60 km/h

Via de Trânsito rápido: 80 km/h

Vias Rurais

Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h

Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 km/h outros 90 km/h

Estradas: 60 km/h para todos

LEI Nº 9.503/1997

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

(DENTRO DAS CIDADES)

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

(FORA DAS CIDADES, RODOVIAS)

II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:       

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;  (ACM)    

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

 

        b) nas rodovias de pista simples:      

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;   (ACM)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).     (QUALQUER MELHORAMENTO É ESTRADA)

     

LEMBRANDO AÍ!

 § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

#PERTENCEREMOS

Vias Urbanas

Via Local: 30 km/h

Via Coletora: 40 km/h

Via Arterial: 60 km/h

Via de Trânsito rápido: 80 km/h

Vias Rurais

Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h

Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 km/h outros 90 km/h

Estradas: 60 km/h para todos

VTR-->OITENTA

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