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Q3991622 Legislação de Trânsito
Segundo o Art.29 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ao efetuar uma ultrapassagem, a ação que o condutor deve realizar imediatamente após completar a manobra é: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, inciso XI, alínea c: “retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;”. Como o enunciado pergunta a conduta imediatamente posterior à ultrapassagem, o comando legal impõe a retomada da faixa de origem com a devida sinalização, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Ultrapassagem no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contradiz o requisito legal expresso do art. 29, XI, c, do CTB. A lei manda retomar a faixa de trânsito de origem após a efetivação da manobra; não autoriza permanecer na faixa de ultrapassagem até o próximo cruzamento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao dever legal expresso para o momento posterior à ultrapassagem já concluída: o condutor deve voltar à faixa de trânsito de origem e indicar essa manobra com luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço, além de agir com os cuidados necessários para não pôr em perigo nem obstruir os veículos ultrapassados. Esse é exatamente o comando do art. 29, XI, c, do CTB.
C
Errada
Está errada porque substitui a regra legal por um critério de conveniência do condutor. O art. 29, XI, c, do CTB impõe retorno à faixa de origem após completar a ultrapassagem, e não permanência na faixa de ultrapassagem até passar por todos os veículos à frente.
D
Errada
Está errada porque a providência juridicamente exigida não é acelerar para se afastar dos veículos ultrapassados. O dispositivo legal determina outra conduta específica: retomar a faixa de origem, com sinalização e cautela, sem pôr em perigo ou obstruir o trânsito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre usar a faixa de ultrapassagem para executar a manobra e supor que isso autoriza permanecer nela depois de concluída a ultrapassagem. Também exigiu atenção ao fato de que a sinalização do retorno à faixa é elemento expresso da regra legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta tratar do que o condutor deve fazer imediatamente após a ultrapassagem, procure a alternativa que traga retorno à faixa de origem.
  • Verifique se a alternativa inclui a sinalização da manobra por luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço; esse elemento faz parte do comando legal.
  • Elimine opções que criem permanência livre na faixa de ultrapassagem por conveniência do motorista, porque isso contraria o art. 29, XI, c, do CTB.

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B- Retomar a faixa de trânsito de origem, indicando a manobra com a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.

Lei nº 903/97

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

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