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Q3702651 Regimento Interno

Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso. Compete à Comissão de Justiça, Redação e Cidadania:


( ) manifestar-se sobre os votos de censura, aplauso ou semelhante.


( ) manifestar-se sobre a intervenção do Estado no Município.


( ) manifestar-se sobre o veto, inclusive em matérias orçamentárias.


( ) manifestar-se sobre assunto de natureza pública ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, por outra Comissão ou em razão de recursos previstos neste Regimento.


Assinale a alternativa que contém a sequência correta.

Alternativas

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Interpretação da Questão:

O tema central envolve as atribuições da Comissão de Justiça, Redação e Cidadania nas Câmaras Municipais, especialmente sua competência para analisar matérias jurídicas, constitucionais e administrativas.

Legislação Aplicável:

Baseando-se no Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema (art. 46, §5º) e no de Icaraíma (art. 40), temos que a Comissão de Justiça e Redação (ou equivalente) deve manifestar-se sobre matéria constitucional, legal e jurídica, além de analisar proposições importantes como intervenção estadual no Município, vetos e consultas de órgãos da Câmara.

Análise das Afirmativas:

( ) Manifestar-se sobre votos de censura, aplauso ou semelhante.
(F) – Não compete à Comissão de Justiça, Redação e Cidadania esta atribuição, que é típica de Comissões de Educação, Cultura ou equivalentes.

( ) Manifestar-se sobre a intervenção do Estado no Município.
(V) – De acordo com o Regimento Interno de Icaraíma (art. 40), essa é atribuição desta comissão pelas consequências jurídico-administrativas.

( ) Manifestar-se sobre o veto, inclusive em matérias orçamentárias.
(F) – Embora importante, a análise de vetos (em especial orçamentários) costuma recair sobre comissões de Finanças ou Orçamento.

( ) Manifestar-se sobre assunto de natureza pública ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta.
(V) – Conforme Regimento Interno de Diadema (art. 46, §5º), é função da Comissão se manifestar sobre matérias jurídicas e consultas recebidas.

Sequência Correta: E) V-V-F-V

Explicação das Alternativas:

Todas as demais sequências estão erradas pois atribuem à Comissão competência por matérias que não lhe são próprias, confundindo sua função de controle jurídico e constitucional com temáticas de caráter protocolar, cultural ou orçamentário.

Exemplo Prático: Se houver consulta ao Regimento sobre a constitucionalidade de um projeto de lei, a Comissão de Justiça, Redação e Cidadania deve obrigatoriamente pronunciar-se.

Pegadinhas: Atenção à diferença entre funções jurídicas (próprias) e funções meritórias/cerimoniais (de outras comissões). Bancas exploram muito essa confusão!

Doutrina: José Afonso da Silva reforça em “Curso de Direito Constitucional Positivo” a centralidade da comissão jurídica na análise de questões constitucionais e legais.

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