Os princípios são essenciais para o direito contemporâneo, p...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Princípios na Lei nº 14.133/2021
Interpretação do enunciado:
O tema central é a identificação dos princípios expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos. A questão cobra reconhecimento preciso desses princípios, competência essencial para o cargo de Contador em concursos.
Fundamentação legal:
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, traz um rol de princípios obrigatórios à administração pública em licitações: “Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável...”
Explicação do tema:
Para garantir a lisura, a nova lei de licitações trouxe princípios clássicos (como moralidade e publicidade) e incorporou outros, como a segregação de funções, para evitar conflitos de interesses. Deve-se saber diferenciar quais princípios são literais da lei.
Justificativa da alternativa correta (D – Competência):
“Competência” é importante em Direito Administrativo, mas não está entre os princípios expressamente elencados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Embora a competência seja requisito para atos válidos, ela não consta do rol dos princípios licitatórios nessa lei.
Análise das alternativas incorretas:
- Moralidade (A): É princípio explícito (art. 5º), assegurando ética na atuação.
- Publicidade (B): Garante transparência (art. 5º), viabilizando controle social.
- Interesse público (C): Regra maior em licitações, também previsto.
- Da segregação de funções (E): Inovação formal na lei; objetiva dividir etapas do processo, evitando falhas e fraudes.
Exemplo prático:
Na análise de propostas em licitação, separar quem elabora o edital de quem julga as propostas evita conflito de interesses, aplicando a segregação de funções.
Ponto de atenção:
Uma pegadinha comum é confundir princípios com requisitos de validade dos atos administrativos.
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