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Q426577 Direito Processual do Trabalho
De acordo com o Processo do Trabalho e a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho escolha a alternativa correta:
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Tema da Questão: Sistema recursal trabalhista, abrangendo aspectos de prescrição e devolutividade no Processo do Trabalho.

Legislação e Jurisprudência: A questão aborda o artigo 769 da CLT, que permite a aplicação supletiva do CPC no Processo do Trabalho, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre prescrição e devolutividade.

Explicação do Tema: No Direito Processual do Trabalho, a devolutividade refere-se à capacidade do tribunal de examinar matérias não decididas em primeira instância quando há interposição de recurso. A prescrição, por sua vez, trata do prazo para o exercício de um direito.

Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ajuiza uma ação pleiteando verbas rescisórias, e o empregador alega prescrição na contestação. Se o juiz não analisou essa prescrição na sentença, considerando improcedente o pedido, a questão da prescrição pode ser analisada pelo tribunal no recurso, mesmo que o reclamante não a tenha mencionado nas suas contrarrazões.

Alternativa Correta - A: Essa opção está correta porque, de acordo com o princípio da ampla devolutividade no Processo do Trabalho, questões que não foram analisadas pelo juiz de primeira instância podem ser devolvidas ao tribunal para exame. Isso inclui a prescrição arguida e não decidida, como estabelecido na jurisprudência do TST.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque a sentença de interdição tem natureza constitutiva e não apenas declaratória. Seus efeitos são ex tunc, retroagindo à data da incapacidade, e não ex nunc.

Alternativa C: Errada, pois a súmula do TST esclarece que o ajuizamento de ação anterior interrompe a prescrição apenas uma vez e não suspende o prazo. Além disso, o cômputo do biênio não é reiniciado a partir do trânsito em julgado, mas sim da data do ajuizamento da segunda ação.

Alternativa D: Incorreta, pois a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho é aplicável em casos específicos, como o abandono da causa pelo reclamante, mas não de forma ampla como afirmado.

Alternativa E: Também está errada. Há divergência sobre a aplicação da prescrição de ofício no Processo do Trabalho, e o artigo 769 da CLT só permite a aplicação supletiva do CPC quando há lacuna na CLT, o que não é o caso aqui.

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Súmula nº 393 do TST  RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.


CPC - Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.



alternativa correta:  A

REFORMA TRABALHISTA - ALTERNATIVAS C; D e E:

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                           

I - (revogado);           

II - (revogado).          

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       

§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.                    

§ 3  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                            

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                            

§ 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                            

§ 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                           

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