A estrutura fundiária brasileira é caracterizada por uma hi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 186, I, II e III: “Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;”. Esse é o dispositivo constitucional determinante para afastar as demais alternativas e confirmar a letra B.
- Se aparecer função social da propriedade rural, confira se a alternativa traz os requisitos do art. 186 da Constituição e se eles aparecem como exigências simultâneas.
- Não atribua à PNMA conteúdo que ela não traz: objetivos ambientais não significam preferência por determinada estrutura fundiária.
- Em reforma agrária, o critério constitucional central é o cumprimento ou não da função social do imóvel, e não a mera existência de vegetação nativa.
- Não confunda regularização ou titulação territorial com alteração automática da competência administrativa ambiental.
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