Quando não se distingue a autoria pessoal, pode(m) ...
I. Instituição(ções);
II. Organização(ções);
III. Comissão(ções);
IV. Evento(s);
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Tema central da questão: Esta questão trata da possibilidade de responsabilização, como autores, de entidades coletivas (instituições, organizações, comissões e eventos) quando não se distingue a autoria pessoal. O enfoque do enunciado é a autoria indeterminada em crimes coletivos, questão relevante principalmente em situações de infração penal cometida no contexto de grupos ou coletividades.
Legislação aplicável: O Código Penal brasileiro, em regra, só admite a responsabilização penal de pessoas físicas (individuais), exceto casos expressos, como crimes ambientais (Lei 9.605/98, art. 3º). No entanto, a invisibilidade da autoria individual chama atenção para a teoria da responsabilidade coletiva, aplicada excepcionalmente pela doutrina e jurisprudência diante da impossibilidade de identificar os autores materiais em determinados crimes.
Exemplo prático: Imagine uma infração penal cometida durante um evento realizado por uma associação. Se, após investigação, não for possível atribuir a conduta ilícita a um participante específico, a responsabilidade pode recair sobre a própria associação, comissão organizadora ou instituição.
Justificativa da alternativa correta (A): Todas estão corretas. Quando a autoria pessoal não pode ser identificada, é aceita, em determinados contextos (especialmente no direito administrativo sancionador, ambiental e em algumas situações do direito penal internacional), a imputação à instituição, organização, comissão ou evento. A questão aborda esta perspectiva, amplamente debatida, inclusive por estudiosos como Luiz Flávio Gomes e, em crimes ambientais, por Vladimir Passos de Freitas.
Análise das alternativas incorretas:
B) Todas estão incorretas. – Equivocada, pois a imputação coletiva existe em situações bem delimitadas quando a autoria individual não for descoberta.
C) Somente a I está correta. – Errada, pois instituições não são as únicas possíveis de responsabilização nesse cenário.
D) Somente a IV está correta. – Errada, por restringir demasiadamente a responsabilização coletiva.
Pegadinhas do enunciado: Atenção à expressão “quando não se distingue a autoria pessoal”: a questão não trata da regra geral, mas das exceções doutrinárias e legais de responsabilização coletiva. Fique atento a termos generalizantes, pois, na dúvida, a análise deve se pautar pelas exceções previstas ou reconhecidas pelo ordenamento.
Referências: Código Penal (artigo 29, responsabilidade penal); Lei 9.605/98 (crimes ambientais); jurisprudência do STJ (STJ00102565).
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