Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), as dotações para despesas as
quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, são
classificadas como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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