Complete a lacuna do Art. 58 da Lei nº 4.320/1964: "O _____...

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Q3793373 Direito Financeiro
Complete a lacuna do Art. 58 da Lei nº 4.320/1964: "O ________________ é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 58: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." Como o enunciado reproduz literalmente essa definição legal, a lacuna deve ser preenchida por "Empenho de despesa".

Tema central: Empenho da despesa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Pagamento da despesa não é o ato que cria a obrigação de pagamento. Nos termos do art. 62 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento só será efetuado após a regular liquidação, portanto é fase posterior e distinta do conceito do art. 58.
B
Errada
Incorreta. O art. 58 da Lei nº 4.320/1964 nomeia expressamente o ato como empenho de despesa, e não lançamento da despesa. Além disso, a base indica que lançamento é instituto próprio da receita pública e tributária, não a figura definida no art. 58.
C
Errada
Incorreta. A liquidação da despesa, conforme o art. 63, caput, da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, sua função é verificar, não criar a obrigação de pagamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal previsto no art. 58 da Lei nº 4.320/1964. O ponto decisivo da questão é a literalidade do dispositivo: o ato que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, recebe a denominação de empenho de despesa.
E
Errada
Incorreta. Crédito da despesa não é a expressão legal adotada no art. 58 para o ato que cria obrigação de pagamento. A nomenclatura legal taxativa indicada pela base é empenho de despesa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as fases da despesa pública, especialmente entre empenho, liquidação e pagamento, além de inserir expressões sem correspondência legal no art. 58.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado reproduzir definição legal da Lei nº 4.320/1964, resolva pela literalidade do dispositivo.
  • Distinga as fases da despesa: empenho cria a obrigação, liquidação verifica o direito do credor, pagamento vem após a liquidação.
  • Elimine alternativas com nomenclatura não usada pela lei quando o dispositivo trouxer expressão técnica específica.

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