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Q3874960 Direito Ambiental
A estrutura organizacional e a finalidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) consolidam o poder de polícia ambiental em âmbito federal. No que tange às competências finalísticas estabelecidas na legislação de regência, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 7.735/1989, art. 2º, incisos I e II, com redação dada pela Lei nº 11.516/2007: “Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - exercer o poder de polícia ambiental; II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e”. A alternativa A reproduz essas finalidades legais do IBAMA e, por isso, é a correta.

Tema central: Competências do IBAMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a finalidade legal expressa do IBAMA. A lei atribui diretamente à autarquia o exercício do poder de polícia ambiental e a execução de ações federais das políticas nacionais de meio ambiente, incluindo licenciamento ambiental, autorização de uso dos recursos naturais, fiscalização e controle ambiental. O núcleo da correção está no confronto direto com o art. 2º, I e II, da Lei nº 7.735/1989.
B
Errada
Está errada porque nega exatamente o que a lei afirma. O art. 2º, I e II, da Lei nº 7.735/1989 confere ao IBAMA poder de polícia ambiental e competências executivas próprias; portanto, não se trata de órgão de atuação meramente consultiva ou orientadora. Também não há previsão legal de que a lavratura de autos de infração ou a aplicação de sanções administrativas dependam de prévia autorização de instância colegiada superior.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a competência do IBAMA a atividade que não corresponde às finalidades legais indicadas na base e, além disso, contraria previsão expressa de fiscalização, monitoramento e controle ambiental. O art. 2º, II, da Lei nº 7.735/1989 inclui monitoramento e controle ambiental entre as atribuições do IBAMA, e a alegada vedação de atuar em territórios de fronteira não consta da legislação indicada.
D
Errada
Está errada por duas razões jurídicas objetivas. Primeiro, o art. 2º da Lei nº 7.735/1989 não estabelece como finalidade precípua e exclusiva do IBAMA a gestão de unidades de conservação federais. Segundo, autarquia federal não substitui o Congresso Nacional na edição de normas gerais de direito ambiental com força legislativa; essa competência não decorre da lei de regência do IBAMA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências executivas expressas do IBAMA, inclusive poder de polícia ambiental, e funções que a alternativa tentou reduzir a atuação meramente consultiva ou deslocar para uma suposta gestão exclusiva de unidades de conservação e poder legislativo normativo geral.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer poder de polícia ambiental, licenciamento, autorização de uso dos recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental, confronte com o art. 2º da Lei nº 7.735/1989.
  • Elimine alternativas que transformem o IBAMA em órgão apenas consultivo, porque a lei lhe atribui competências executivas próprias.
  • Desconfie de enunciados que atribuam ao IBAMA finalidade exclusiva não prevista em lei ou poder de editar normas gerais em substituição ao Legislativo.

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