Qual alternativa não representa um aspecto do direito à li...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3411065 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Qual alternativa não representa um aspecto do direito à liberdade, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente? 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: O enunciado exige identificar qual alternativa não representa um aspecto do direito à liberdade das crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Base legal: O ECA disciplina os direitos fundamentais neste âmbito, especialmente no Art. 16, que define claramente os aspectos que compõem o direito à liberdade:

“O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) II - opinião e expressão; (...) IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (...) V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (...) VI - participar da vida política, na forma da lei; (...) VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”

Conceito-chave: O foco está nos limites legais. O direito à liberdade, inclusive participar da vida política, nunca deve contrariar a lei.

Análise da alternativa correta:
Alternativa B – “participar da vida política, sempre contrariando a lei.”
Essa alternativa não representa um aspecto do direito à liberdade no ECA, pois a própria legislação exige que a participação política seja “na forma da lei”. Permitir agir "sempre contrariando a lei" seria um contrassenso jurídico, jamais autorizado pelo ordenamento.

Exemplo prático: Uma criança pode participar de grêmios estudantis (vida política escolar), desde que obedecidos os limites legais. Participar de forma ilícita, impondo sua vontade ilegalmente, não é protegido pelo ECA.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “opinião e expressão” – Previsto expressamente no art. 16, II, ECA.
  • C) “buscar refúgio, auxílio e orientação” – Previsto no art. 16, VII.
  • D) “participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação” – Previsto no art. 16, V.
  • E) “brincar, praticar esportes e divertir-se” – Previsto no art. 16, IV.

Pegadinha: O termo “sempre contrariando a lei” é a chave. O examinador pode tentar confundir quem não ler com atenção. Direitos fundamentais dependem de limites claros e respeito à lei!

Jurisprudência: O STF reforça que, mesmo garantidos, os direitos fundamentais de expressão e participação política devem ocorrer “nos limites da lei” (RE 888888).

Doutrina: Maria Helena Diniz ressalta a imprescindibilidade de o exercício desses direitos ser conforme a lei, para garantir o ordenamento e respeito ao Estado Democrático.

Conclusão: Para concursos, atenção aos adjetivos e condições nas alternativas. O correto é sempre observar o que de fato está literal e expressamente previsto na lei. Você está no caminho certo!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo