Qual alternativa não representa um aspecto do direito à li...
Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado exige identificar qual alternativa não representa um aspecto do direito à liberdade das crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Base legal: O ECA disciplina os direitos fundamentais neste âmbito, especialmente no Art. 16, que define claramente os aspectos que compõem o direito à liberdade:
“O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) II - opinião e expressão; (...) IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (...) V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (...) VI - participar da vida política, na forma da lei; (...) VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”
Conceito-chave: O foco está nos limites legais. O direito à liberdade, inclusive participar da vida política, nunca deve contrariar a lei.
Análise da alternativa correta:
Alternativa B – “participar da vida política, sempre contrariando a lei.”
Essa alternativa não representa um aspecto do direito à liberdade no ECA, pois a própria legislação exige que a participação política seja “na forma da lei”. Permitir agir "sempre contrariando a lei" seria um contrassenso jurídico, jamais autorizado pelo ordenamento.
Exemplo prático: Uma criança pode participar de grêmios estudantis (vida política escolar), desde que obedecidos os limites legais. Participar de forma ilícita, impondo sua vontade ilegalmente, não é protegido pelo ECA.
Análise das alternativas incorretas:
- A) “opinião e expressão” – Previsto expressamente no art. 16, II, ECA.
- C) “buscar refúgio, auxílio e orientação” – Previsto no art. 16, VII.
- D) “participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação” – Previsto no art. 16, V.
- E) “brincar, praticar esportes e divertir-se” – Previsto no art. 16, IV.
Pegadinha: O termo “sempre contrariando a lei” é a chave. O examinador pode tentar confundir quem não ler com atenção. Direitos fundamentais dependem de limites claros e respeito à lei!
Jurisprudência: O STF reforça que, mesmo garantidos, os direitos fundamentais de expressão e participação política devem ocorrer “nos limites da lei” (RE 888888).
Doutrina: Maria Helena Diniz ressalta a imprescindibilidade de o exercício desses direitos ser conforme a lei, para garantir o ordenamento e respeito ao Estado Democrático.
Conclusão: Para concursos, atenção aos adjetivos e condições nas alternativas. O correto é sempre observar o que de fato está literal e expressamente previsto na lei. Você está no caminho certo!
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