O servidor público, a cada cinco anos de efetivo exercício, ...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema abordado: **afastamento do servidor público para capacitação profissional**, conforme previsto na **Lei 8.112/1990**, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Interpretação do Enunciado: O enunciado trata do direito do servidor público de se afastar do seu cargo para participar de um curso de capacitação, desde que seja do interesse da Administração. Esse direito é garantido a cada cinco anos de efetivo exercício.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao disposto no Artigo 87 da Lei 8.112/1990, que estabelece que o servidor poderá se afastar para capacitação, respeitando o prazo de até três meses.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor completou cinco anos de efetivo exercício no cargo. Ele pode solicitar afastamento por até três meses para participar de um curso de gestão pública, desde que tal capacitação seja do interesse da Administração.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa **C - 3 (três) meses** está correta, pois é exatamente o período máximo estabelecido pela Lei 8.112/1990 para o afastamento para capacitação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1 (um) ano: Não está correto, pois o período máximo permitido é de três meses, conforme a legislação.
- B - 2 (dois) anos: Também está incorreto, excedendo em muito o período permitido pela lei.
- D - 6 (seis) meses: Apesar de mais próximo, ainda assim está errado, pois excede o limite de três meses.
Estratégias para Interpretação: Ao resolver questões como esta, é crucial focar nos prazos e condições específicas estabelecidas pela legislação. Cuidado com pegadinhas que sugerem prazos mais longos.
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Art. 87 da 8112/90
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício (05 anos), o servidor poderá, no interesse da Administração (discricionário), afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Apesar do monitor Carmona dizer que não vem expresso, com toda vênia apresento o seguinte teor, extraído do Portal do Servidor:
O art. 87 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
O referido artigo 87 foi regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2021.
A Instrução Normativa nº 21/2021 estabeleceu as orientações aos órgãos do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019, inclusive os afastamentos e, entre eles, o afastamento para Licença para Capacitação.
A Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6/2022 estabelece que a licença para capacitação deverá ser solicitada exclusivamente por meio do Requerimento para Licença para Capacitação no Sigepe, e quando conjugada com atividade voluntária, deverá ser encaminhado pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.
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o servidor público a cada período de 5 anos de fetivo serviço, poderá, no interesse da ADM pública, afartar-se do cargo efetivo para curso de qualificação profissional por um período de até 3 (três) meses
Interpretação do Enunciado: O enunciado trata do direito do servidor público de se afastar do seu cargo para participar de um curso de capacitação, desde que seja do interesse da Administração.
Esse direito é garantido a cada cinco anos de efetivo exercício.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao disposto no Artigo 87 da Lei 8.112/1990, que estabelece que o servidor poderá se afastar para capacitação, respeitando o prazo de até três meses.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor completou cinco anos de efetivo exercício no cargo. Ele pode solicitar afastamento por até três meses para participar de um curso de gestão pública, desde que tal capacitação seja do interesse da Administração.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa **C - 3 (três) meses** está correta, pois é exatamente o período máximo estabelecido pela Lei 8.112/1990 para o afastamento para capacitação.
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