O servidor público, a cada cinco anos de efetivo exercício, ...
Art. 87 da 8112/90
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício (05 anos), o servidor poderá, no interesse da Administração (discricionário), afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Na preparação para concursos públicos, é essencial entender os direitos dos servidores, como o direito à capacitação profissional. Esta questão abrange o afastamento do servidor público federal para cursos de capacitação, com base na Lei nº 8.112, de 1990. É importante notar que o afastamento mencionado no enunciado difere do que é previsto na lei para cursos de pós-graduação.
Para esclarecer, a Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 11.907 de 2009, detalha no Art. 96-A os períodos de afastamento para pós-graduação stricto sensu. Não se menciona um período de três meses para cursos de capacitação, mas sim períodos mais extensos para doutorado (até quatro anos), mestrado (até três anos) e especialização (até um ano), sempre condicionados ao interesse da administração e ao compromisso do servidor de permanecer no serviço pelo dobro do tempo cursado.
Assim, a resposta correta fornecida pelo gabarito, Alternativa C - 3 (três) meses, não reflete a legislação federal vigente. A questão pode ter se baseado em normativas internas ou em disposições específicas que divergem do texto da Lei nº 8.112/90.
É crucial que o estudante esteja atento a essas nuances e sempre confira a legislação relevante. Apesar da possível imprecisão na questão, segundo o gabarito oficial, a resposta é 3 (três) meses.