A evolução funcional dos ocupantes de emprego público perman...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3910580 Gestão de Pessoas
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
A evolução funcional dos ocupantes de emprego público permanente do quadro funcional da ARTESP, conforme disciplinada pela Lei Complementar nº 1.267/2015, pode ocorrer mediante 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: O decisivo era reconhecer que o enunciado cobrava a forma de evolução funcional prevista na LC nº 1.267/2015 para a ARTESP, e que o texto legal diferencia progressão das demais figuras mencionadas nas alternativas, o que permite identificar o item B como o único compatível com a norma.

Tema central: Progressão funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à promoção um regime que a base afasta: prova, capacitação em intervalos semestrais e limite de 30% dos cargos do mesmo grau. Segundo a base, essa descrição não corresponde à disciplina legal da promoção na LC nº 1.267/2015.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao regime legal da progressão na LC nº 1.267/2015. A lei define progressão como a passagem para o grau imediatamente superior dentro da mesma classe e exige, para sua ocorrência, aprovação em avaliação de desempenho e cumprimento de interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício no mesmo grau. Esse é exatamente o conceito e o procedimento descritos no item.
C
Errada
Está errada porque usa 'acesso' como se fosse modalidade de evolução funcional, mas a base informa que a lei trabalha com progressão e promoção, não com acesso. Além disso, desloca o percentual de 40% para uma figura jurídica incompatível com a norma.
D
Errada
Está errada porque emprega instituto e critérios incompatíveis com a LC nº 1.267/2015, ao tratar a evolução funcional como investidura por antiguidade ou merecimento, o que não corresponde à norma específica.
E
Errada
Está errada porque designação para postos de liderança não é a forma de evolução funcional cobrada. A base trata isso como objeto diverso: ato relacionado a função ou lotação, e não progressão funcional nos termos da lei.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar progressão por promoção e em embaralhar grau, classe e nomenclaturas que não pertencem ao texto legal, como acesso, investidura e designação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar evolução funcional em lei específica, primeiro identifique quais são as modalidades expressamente previstas na norma.
  • Separe o conceito da movimentação funcional dos requisitos para sua concessão.
  • Desconfie de alternativas com nomenclaturas, percentuais ou critérios que não se alinhem exatamente à lei cobrada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo