De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Complementa...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar a hipótese do enunciado — servidor efetivo da União nomeado para cargo em comissão da ARTESP, com afastamento com prejuízo dos vencimentos — e confrontá-la com a disciplina do art. 12 da LC 1.395/2023. Como a base registra tensão entre os §§ 1º e 2º e a alternativa oficial, prevaleceu o texto do inciso II reproduzido na letra E.
- Em remuneração de cargo em comissão, procure primeiro a fórmula legal exata e não substitua a limitação constitucional por um teto numérico criado pela alternativa.
- Se a alternativa falar em acumulação integral de duas remunerações, elimine-a quando a lei só autorizar composição parcial.
- Quando houver inciso e parágrafos com hipóteses diferentes, confira se o enunciado ativa exatamente a condição prevista na norma antes de concluir.
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