São atribuições do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito S...

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Q2250275 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
São atribuições do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, EXCETO:  
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Tema central: A questão trata das atribuições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo conforme a legislação eleitoral, tema recorrente em concursos para Técnico Judiciário – Área Administrativa.

Legislação aplicável: O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina as competências dos TREs, especialmente nos artigos 29 e 30:

Art. 29 – Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador e Vice-Governador do Estado e a membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;

Jurisprudência: Conforme o TSE (Acórdão 0600001-85.2022.6.00.0000), reafirma-se a competência do TRE prevista na lei para registro e cancelamento dessas candidaturas.

Comentários sobre as alternativas:

Letra D – Gabarito Correto (exceção): O TRE não é competente para julgar recursos contra sentenças de juízes de direito sobre cancelamento de registro dos cargos mencionados. Nesses casos, o TRE processa e julga originariamente, e não em grau de recurso. Seria uma atribuição dos TREs o julgamento originário dessas questões, e não como tribunal recursal. Pegadinha clássica: Atenção à expressão “recursos interpostos contra sentença de juiz de direito”, pois o procedimento correto não envolve tal recurso, mas julgamento direto pelo Tribunal.

Letra A: Certo. Os TREs efetivamente empossam seus membros, conforme suas normas internas (art. 30, Código Eleitoral).

Letra B: Certo. É de competência do TRE criar Postos Eleitorais, uma função administrativa para melhor atender à jurisdição eleitoral.

Letra C: Certo. O TRE pode conceder licença, férias e afastamentos, encaminhando ao TSE nos casos de seus próprios membros, conforme dispõe a Lei.

Exemplo prático: Se houver pedido de registro de candidatura a Governador, o TRE julga esse pedido de forma originária; eventual recurso não é contra “sentença de juiz”, pois a decisão parte do próprio Tribunal.

Dica: Leia atentamente os termos “originariamente” e “recursal”. Muitas questões confundem o candidato com linguagem próxima dos dispositivos legais, mas alteram a ordem lógica dos atos processuais.

Doutrina: José Jairo Gomes (“Direito Eleitoral”) reforça que o TRE julga tais registros originariamente.

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Comentários

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Poís cabe ao TSE processar e julgar recursos .

Art. 10. Compete privativamente ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei: 

XXII – processar e julgar, originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual; 

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