De acordo com a Lei n. º 8.080/90, art. 2º, a saúde é um di...

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Q4372504 Direito Sanitário
De acordo com a Lei n. º 8.080/90, art. 2º, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. É correto afirmar:

I. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à adição de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
II. O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
III. Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990, art. 2º, § 1º, prevê “políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos”; o § 2º dispõe: “§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.” O art. 3º, caput, estabelece: “Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.” No enunciado, I usa “adição” e II afirma exclusão; como III corresponde ao art. 3º, somente ele está correto, conduzindo à alternativa D.

Tema central: Deveres e determinantes da saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Considera corretos dois itens contrários à lei: I prevê adição de riscos, mas o art. 2º, § 1º, determina sua redução; II exclui os demais deveres, mas o § 2º estabelece que o dever estatal não os exclui. Além disso, deixa de reconhecer III, que reproduz o art. 3º, caput.
B
Errada
III está correto, mas I não. O art. 2º, § 1º, exige políticas voltadas à redução de riscos de doenças e de outros agravos. A expressão adição de riscos inverte essa finalidade legal e impede considerar I verdadeiro.
C
Errada
III está correto, mas II contraria expressamente o art. 2º, § 2º. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade; portanto, esses deveres coexistem.
D
Certa
III reproduz o art. 3º, caput, da Lei nº 8.080/1990, inclusive ao incluir a atividade física entre os determinantes e condicionantes da saúde.
E
Errada
Não podem ser considerados verdadeiros todos os itens: I contraria a redução de riscos exigida pelo art. 2º, § 1º, e II contraria a não exclusão dos demais deveres prevista no § 2º. Apenas III corresponde ao texto legal.
Pegadinha da questão
A banca substituiu redução por adição em I e suprimiu a palavra não em II, invertendo os comandos legais. Além disso, embora a abertura mencione o art. 2º, o item III corresponde ao art. 3º, caput, da mesma lei.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a finalidade das políticas de saúde: a lei exige redução, e não adição, de riscos.
  • Diferencie dever estatal de dever exclusivo: o dever do Estado não afasta o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • Associe os determinantes e condicionantes ao art. 3º e observe a expressão entre outros: a enumeração não é taxativa.

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