As despesas e receitas orçamentárias seguem o rito previsto ...

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Q3876596 Direito Financeiro
As despesas e receitas orçamentárias seguem o rito previsto na legislação, assegurando que todos os requisitos foram cumpridos para sua execução. Analise as afirmativas que tratam dos critérios de Receitas e Despesas previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000:
I - Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
II - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
IV - Poderá ocorrer reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo durante a análise da proposta orçamentária quando verificada necessidade de inclusão de despesas não previstas na proposta.
Estão CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 12, § 1º e § 2º; 17, § 7º; 44: “Art. 12. (...) § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (...) Art. 17. (...) § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. (...) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.” Como as assertivas I, II e III reproduzem esses dispositivos e a IV contraria o § 1º do art. 12 ao admitir reestimativa por mera necessidade de incluir despesa, o gabarito é D.

Tema central: Regras da LRF sobre despesa e receita orçamentária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, embora ela esteja expressamente prevista no art. 12, § 2º, da LC 101/2000: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.”
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, mas o art. 17, § 7º, da LC 101/2000 é expresso: “Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.”
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV, que contraria diretamente o art. 12, § 1º, da LC 101/2000. A reestimativa de receita pelo Poder Legislativo não é admitida por simples necessidade de incluir despesas; ela “só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal”.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da LC 101/2000. A I está amparada pelo art. 17, § 7º, que qualifica a prorrogação de despesa criada por prazo determinado como aumento de despesa. A II coincide com o art. 44, que veda o uso da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos para financiar despesa corrente, ressalvada a destinação legal aos regimes de previdência social, geral e próprio. A III reproduz o art. 12, § 2º, que limita o montante das receitas de operações de crédito ao valor das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. A IV fica fora corretamente porque o art. 12, § 1º, só admite reestimativa de receita pelo Legislativo quando houver erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV, incompatível com o art. 12, § 1º, da LC 101/2000, e exclui a assertiva II, que está correta conforme o art. 44, o qual veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos em despesa corrente, salvo a exceção legal ligada aos regimes de previdência social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reestimativa de receita pelo Legislativo e liberdade para ajustar a proposta orçamentária a novas despesas. A LRF não autoriza isso genericamente; exige erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir a redação da LRF sobre despesa continuada, alienação de bens, operações de crédito ou reestimativa de receita, confira a literalidade do dispositivo.
  • Em reestimativa de receita pelo Legislativo, procure a condição legal específica: só cabe com comprovação de erro ou omissão técnica ou legal.
  • Na receita de alienação de bens públicos, identifique a vedação principal e depois confira se a exceção legal está descrita exatamente como na LRF.
  • Em operações de crédito, compare sempre com o limite das despesas de capital do projeto de lei orçamentária.

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Comentários

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I - CORRETA: Conforme o art. 17, § 7º da LRF, a prorrogação de despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa.

II - CORRETA: O art. 44 da LRF veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente, com exceção (salvo) se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

III - CORRETA: Esta afirmativa reflete a "Regra de Ouro" disposta no art. 12, § 2º da LRF, que estabelece que o montante das operações de crédito não pode ser superior às despesas de capital.

IV - INCORRETA: A reestimativa de receita pelo Legislativo só é permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, e não para incluir despesas não previstas na proposta, segundo o art. 12, § 1º da LRF.

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