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Q3914537 Direito Urbanístico

À luz do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), analise as afirmativas a seguir.


I. É vedado que municípios limítrofes situados em estados da Federação distintos venham a integrar uma região metropolitana ou aglomeração urbana.


II. A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará, dentre outros, os princípios da prevalência do interesse comum sobre o local, da autonomia dos entes da Federação e da gestão democrática da cidade.


III. Aglomeração urbana é a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de dois ou mais municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas, cuja instituição depende de lei complementar estadual.


Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.089/2015, art. 4º: "Art. 4º A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos." Lei nº 13.089/2015, art. 6º, I, III e V: "Art. 6º A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios: I - prevalência do interesse comum sobre o local; III - autonomia dos entes da Federação; V - gestão democrática da cidade;" Lei nº 13.089/2015, art. 2º, II: "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: II - aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas;" Lei nº 13.089/2015, art. 3º, caput: "Art. 3º Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

Tema central: Estatuto da Metrópole
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte da premissa de que a assertiva I é verdadeira. Isso é juridicamente incompatível com o art. 4º da Lei nº 13.089/2015, que não proíbe a formação interestadual; ao contrário, regula expressamente essa hipótese e exige leis complementares dos Estados envolvidos.
B
Errada
Incorreta porque limita o acerto à assertiva II, quando a III também está correta. O art. 2º, II, traz exatamente o conceito material de aglomeração urbana mencionado na assertiva III, e o art. 3º, caput, confirma a exigência de lei complementar estadual para sua instituição.
C
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva III, desconsiderando que a II reproduz literalmente os princípios do art. 6º, I, III e V, da Lei nº 13.089/2015. Portanto, a exclusão da assertiva II não tem amparo jurídico.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a assertiva I contraria o art. 4º da Lei nº 13.089/2015, que admite região metropolitana ou aglomeração urbana envolvendo Municípios pertencentes a mais de um Estado, mediante aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas dos Estados envolvidos. A assertiva II está correta porque reproduz os princípios expressos no art. 6º, I, III e V. A assertiva III também está correta porque o art. 2º, II, define aglomeração urbana como unidade territorial urbana formada por 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, com complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas, e o art. 3º, caput, prevê sua instituição por lei complementar estadual.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I entre as corretas. Isso afronta o art. 4º da Lei nº 13.089/2015, que expressamente admite região metropolitana ou aglomeração urbana envolvendo Municípios pertencentes a mais de um Estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exigir municípios limítrofes e exigir que todos pertençam ao mesmo Estado. A lei só exige limítrofia; quando houver municípios de Estados distintos, o art. 4º autoriza a hipótese e disciplina sua formalização por leis complementares dos Estados envolvidos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa afirmar vedação, confira se a lei realmente proíbe ou se apenas regula a hipótese; aqui o art. 4º faz o oposto da vedação.
  • Em Estatuto da Metrópole, se a assertiva reproduzir expressões do art. 6º sobre governança interfederativa, a tendência é de literalidade legal.
  • Para aglomeração urbana, memorize o núcleo normativo dos arts. 2º, II, e 3º, caput: dois ou mais municípios limítrofes, complementaridade funcional, integração de dinâmicas e instituição por lei complementar estadual.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema Estatuto da Metrópole (Lei n° 13.089/2015). A alternativa D está correta. Apenas os itens II e III estão corretos.

O item I está incorreto. Conforme art. 4º do Estatuto da Metrópole: “Art. 4º A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.”.

O item II está correto. Conforme art. 6º, I, III e V, do Estatuto da Metrópole: “Art. 6º A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios: I – prevalência do interesse comum sobre o local; III – autonomia dos entes da Federação; V – gestão democrática da cidade, consoante os arts. 43 a 45 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;”.

O item III está correto. Conforme art. 2º, I, c/c art. 3º, caput, do Estatuto da Metrópole: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I – aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas;”; e “Art. 3º Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”.

fonte: Estratégia concursos

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas;

II – função pública de interesse comum: política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes;

III – gestão plena: condição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que possui:

a) formalização e delimitação mediante lei complementar estadual;

b) estrutura de governança interfederativa própria, nos termos do art. 8º desta Lei; e

c) plano de desenvolvimento urbano integrado aprovado mediante lei estadual;

IV – governança interfederativa: compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum;

V – metrópole: espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Art. 6º A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios:

I – prevalência do interesse comum sobre o local;

II - compartilhamento de responsabilidades e de gestão para a promoção do desenvolvimento urbano integrado;             

III – autonomia dos entes da Federação;

IV – observância das peculiaridades regionais e locais;

V – gestão democrática da cidade, consoante os ;

VI – efetividade no uso dos recursos públicos;

VII – busca do desenvolvimento sustentável.

LC Estadual para região metropolitana ou aglomeração urbana

PGE AC

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