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Q2381336 Psicologia

De acordo com o Código de Processo Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia n.° 11/2019, julgue o item.


Em um processo disciplinar, a notificação é o ato inicial pelo qual se comunica à pessoa investigada acerca da existência de processo investigativo em seu desfavor, proporcionando‑lhe a oportunidade de prestar informações. É imprescindível que a notificação apresente o nome do representante. 

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Alternativa correta: E - errado

Tema central da questão:

Esta questão aborda os procedimentos do Código de Processo Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (CFP) n.º 11/2019, com foco no ato de notificação ao psicólogo investigado em um processo disciplinar. Compreender esse tema é fundamental, pois envolve direitos de defesa e garantias processuais do profissional perante o Conselho.

Resumo teórico:

A notificação é o ato formal pelo qual a pessoa investigada toma conhecimento da existência do processo investigativo ou disciplinar, para que possa exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o art. 32 do Código de Processo Disciplinar (Resolução CFP 11/2019), a notificação deve conter informações como a descrição dos fatos, data, hora e local para manifestação, e o número do processo. O nome do representante (quem fez a denúncia ou representa a parte denunciante) não é um requisito obrigatório da notificação — esse dado não precisa constar expressamente no documento enviado ao investigado.

Fonte:

Resolução CFP nº 11/2019 – Código de Processo Disciplinar (especialmente artigos 32 e 33).

Justificativa da alternativa correta:

A assertiva está Errada, pois não é imprescindível que a notificação apresente o nome do representante. O Código de Processo Disciplinar exige apenas as informações necessárias para que o investigado compreenda o processo e possa exercer seu direito de resposta, sem a obrigatoriedade de identificar o representante na notificação inicial. Essa exigência visa proteger inclusive o sigilo e integridade do processo, quando necessário.

Estratégia de interpretação:

Ao analisar questões de legislação, observe sempre a literalidade do texto normativo e desconfie de palavras como 'imprescindível', 'sempre', 'obrigatoriamente'. Elas costumam indicar generalizações que nem sempre estão previstas na norma. Nesse caso, bastava lembrar que o Código não exige essa informação na notificação.

Resumo final:

O nome do representante não é requisito obrigatório na notificação ao psicólogo investigado em processo disciplinar.

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b) nome do representante, quando houver;

Resolução 011/2019

Art. 28

Citação é o ato pelo qual se dá conhecimento à(ao) psicóloga(o) ou pessoa jurídica processada da instauração do processo disciplinar, concedendo-lhe a oportunidade de se defender no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

No Art. 25, parágrafo único, da Resolução CFP nº 11/2019, estão listados os elementos obrigatórios da notificação. Eles são:

  1. número do processo;
  2. nome do(a) investigado(a);
  3. indicação dos fatos imputados;
  4. fundamentação legal;
  5. prazo para resposta;
  6. advertência quanto à revelia.

não há exigência de constar o nome do representante/denunciante.

Isso acontece porque a finalidade da notificação é garantir a ciência ao(a) psicólogo(a) investigado(a) de que há um processo contra ele(a), e dar oportunidade de defesa.

  • O nome do representante pode aparecer no teor da representação (que fica nos autos), mas não é requisito formal da notificação.
  • Em alguns casos, até pode ser resguardado, se houver risco de exposição ou retaliação.

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