Além da lei civil, os usos ou práticas empresariais são font...
A respeito dessa incumbência, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.800/1996, art. 87, § 2º, com redação dada pelo Decreto nº 10.173/2019: "Verificada, pela Procuradoria, a inexistência de disposição legal contrária ao uso ou prática empresarial a ser assentada, o Presidente da Junta Comercial solicitará o pronunciamento escrito das entidades diretamente interessadas, que se manifestarão no prazo de noventa dias, e publicará convite para que os interessados se manifestem no mesmo prazo." A alternativa E reproduz esse procedimento legal e, por isso, é a correta.
- Quando a questão tratar do procedimento de assentamento na Junta Comercial, confira a sequência normativa: verificação pela Procuradoria, manifestação das entidades interessadas e convite aos demais interessados.
- Em alternativas sobre quórum, elimine a opção que não coincidir exatamente com o art. 87, § 3º: presença mínima de dois terços e aprovação por metade mais um dos presentes.
- Se a alternativa disser que o assentamento depende sempre de provocação, descarte-a, porque o art. 87, § 1º, admite atuação ex officio.
- Em publicação, diferencie "órgão oficial" de fórmulas mais amplas como Diário Oficial da União e jornal local; a base legal exigida aqui é apenas a publicação de certidão no órgão oficial.
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Comentários
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quem acerta essas questões com convicção está de parabéns
Art. 87. O assentamento de usos ou práticas empresariais é efetuado pela Junta Comercial.
§ 1º Os usos ou as práticas empresariais serão reunidos e assentados em livro próprio, pela Junta Comercial, ex officio ou por solicitação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada.
§ 2º Verificada, pela Procuradoria, a inexistência de disposição legal contrária ao uso ou prática empresarial a ser assentada, o Presidente da Junta Comercial solicitará o pronunciamento escrito das entidades diretamente interessadas, que se manifestarão no prazo de noventa dias, e publicará convite para que os interessados se manifestem no mesmo prazo.
§ 3º Executadas as diligências previstas no § 2º, a Junta Comercial decidirá se é verdadeiro e registrável o uso ou prática empresarial, em sessão a que compareçam, no mínimo, dois terços dos Vogais e a aprovação ocorrerá pelo voto de, no mínimo, metade mais um dos Vogais presentes.
§ 4º Proferida a decisão, o uso ou a prática empresarial será assentada em livro especial, com a sua justificação, efetuada a respectiva publicação no Diário Oficial da União ou da unidade federativa em que a Junta Comercial estiver localizada.
Art. 88. Quinquenalmente, as Juntas Comerciais revisarão a coleção dos usos ou práticas empresariais assentados e a publicarão, nos termos do disposto no art. 87.
que é isso????
Só com método Lucio Weber pra acertar essa
Dedico esse acerto ao grande mestre Lucius Weber.
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