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Q3914529 Direito Empresarial (Comercial)
Além da lei civil, os usos ou práticas empresariais são fontes do direito empresarial, cabendo por lei às Juntas Comerciais proceder a seu assentamento.
A respeito dessa incumbência, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.800/1996, art. 87, § 2º, com redação dada pelo Decreto nº 10.173/2019: "Verificada, pela Procuradoria, a inexistência de disposição legal contrária ao uso ou prática empresarial a ser assentada, o Presidente da Junta Comercial solicitará o pronunciamento escrito das entidades diretamente interessadas, que se manifestarão no prazo de noventa dias, e publicará convite para que os interessados se manifestem no mesmo prazo." A alternativa E reproduz esse procedimento legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Assentamento de usos ou práticas empresariais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por confronto com o Decreto nº 1.800/1996, art. 87, § 5º: "A coleção dos usos ou práticas empresariais assentados será revista anualmente e publicada no órgão oficial." A norma fala em revisão anual da coleção e sua publicação no órgão oficial. A alternativa altera a redação ao dizer que a revisão recairia sobre a coleção "que serão publicados", formulação que não corresponde ao comando normativo indicado na base.
B
Errada
Está incorreta porque os quóruns informados não são os legais. O Decreto nº 1.800/1996, art. 87, § 3º, dispõe: "Executadas as diligências previstas no § 2º, a Junta Comercial decidirá se é verdadeiro e registrável o uso ou prática empresarial, em sessão a que compareçam, no mínimo, dois terços dos Vogais e a aprovação ocorrerá pelo voto de, no mínimo, metade mais um dos Vogais presentes." A alternativa exige presença de três quartos dos vogais e aprovação por dois terços dos presentes, o que contraria diretamente o dispositivo.
C
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente a iniciativa do assentamento. O Decreto nº 1.800/1996, art. 87, § 1º, prevê: "Os usos ou as práticas empresariais serão reunidos e assentados em livro próprio, pela Junta Comercial, ex officio ou por solicitação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada." Portanto, não é verdade que isso ocorra sempre por solicitação da Procuradoria ou de entidade de classe; a Junta pode agir ex officio.
D
Errada
Está incorreta porque erra a forma de publicação posterior à decisão. O Decreto nº 1.800/1996, art. 87, § 4º, estabelece: "Proferida a decisão, o uso ou a prática empresarial será assentada em livro especial, com a respectiva justificação, e certidão será publicada no órgão oficial." A alternativa substitui essa regra por publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade da sede da Junta Comercial, exigência que não consta do dispositivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao procedimento previsto no art. 87, § 2º, do Decreto nº 1.800/1996: primeiro, a Procuradoria verifica a inexistência de disposição legal contrária; depois, o Presidente da Junta Comercial solicita manifestação escrita das entidades diretamente interessadas e publica convite aos demais interessados; em ambos os casos, o prazo é de noventa dias. Esse é o rito normativo aplicável à incumbência da Junta Comercial quanto ao assentamento dos usos ou práticas empresariais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de detalhes literais do procedimento: iniciativa ex officio, quóruns de deliberação e forma de publicação. A alternativa correta é a que reproduz exatamente o art. 87, § 2º, enquanto as erradas alteram pontos específicos do decreto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do procedimento de assentamento na Junta Comercial, confira a sequência normativa: verificação pela Procuradoria, manifestação das entidades interessadas e convite aos demais interessados.
  • Em alternativas sobre quórum, elimine a opção que não coincidir exatamente com o art. 87, § 3º: presença mínima de dois terços e aprovação por metade mais um dos presentes.
  • Se a alternativa disser que o assentamento depende sempre de provocação, descarte-a, porque o art. 87, § 1º, admite atuação ex officio.
  • Em publicação, diferencie "órgão oficial" de fórmulas mais amplas como Diário Oficial da União e jornal local; a base legal exigida aqui é apenas a publicação de certidão no órgão oficial.

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Comentários

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quem acerta essas questões com convicção está de parabéns

Art. 87. O assentamento de usos ou práticas empresariais é efetuado pela Junta Comercial.     

§ 1º Os usos ou as práticas empresariais serão reunidos e assentados em livro próprio, pela Junta Comercial, ex officio ou por solicitação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada.     

§ 2º Verificada, pela Procuradoria, a inexistência de disposição legal contrária ao uso ou prática empresarial a ser assentada, o Presidente da Junta Comercial solicitará o pronunciamento escrito das entidades diretamente interessadas, que se manifestarão no prazo de noventa dias, e publicará convite para que os interessados se manifestem no mesmo prazo.     

§ 3º Executadas as diligências previstas no § 2º, a Junta Comercial decidirá se é verdadeiro e registrável o uso ou prática empresarial, em sessão a que compareçam, no mínimo, dois terços dos Vogais e a aprovação ocorrerá pelo voto de, no mínimo, metade mais um dos Vogais presentes.     

§ 4º Proferida a decisão, o uso ou a prática empresarial será assentada em livro especial, com a sua justificação, efetuada a respectiva publicação no Diário Oficial da União ou da unidade federativa em que a Junta Comercial estiver localizada.   

Art. 88. Quinquenalmente, as Juntas Comerciais revisarão a coleção dos usos ou práticas empresariais assentados e a publicarão, nos termos do disposto no art. 87.     

que é isso????

Só com método Lucio Weber pra acertar essa

Dedico esse acerto ao grande mestre Lucius Weber.

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