Segundo o artigo 5º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o conceito de grupos especialmente vulneráveis no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente no artigo 5º, que garante proteção contra várias formas de violência, destacando determinados subgrupos como destinatários de proteção reforçada.
Explicação didática: O artigo 5º da Lei identifica que pessoas com deficiência merecem proteção especial contra ações como negligência, discriminação e violência. Porém, em seu parágrafo único, a lei destaca, dentro do universo da deficiência, quatro grupos especialmente vulneráveis devido a riscos e fragilidades adicionais: criança, adolescente, mulher e idoso com deficiência.
Justificativa da alternativa correta (D): Para acertar a questão, basta comparar as alternativas com o parágrafo único do artigo 5º. Todas as opções, exceto D) Homem com deficiência, pertencem aos grupos indicados na lei como detentores de proteção reforçada. Homem com deficiência também é protegido, mas não recebe o destaque de “especialmente vulnerável” como os demais. Essa diferença é o ponto-chave da resposta.
Comentário sobre as alternativas incorretas:
A) Criança com deficiência, B) Adolescente com deficiência, C) Mulher com deficiência e E) Idoso com deficiência
Essas alternativas estão corretas segundo a lei, que cita cada um desses grupos como especialmente vulneráveis.
Pegadinha: A questão testa a sua atenção à literalidade do texto legal; é comum candidatos presumirem que todos os grupos são igualmente destacados, mas só os previstos expressamente têm tal classificação.
Estratégia para provas: Grife palavras como “especialmente”, “explicitamente”, “vulnerável” e busque sempre o texto legal literal – concurseiros experientes sabem que o diferencial está nos detalhes expressos em lei.
Pessoas com deficiência, em geral, têm direitos garantidos, porém grupos como crianças, adolescentes, mulheres e idosos com deficiência são objeto de proteção reforçada, por sua hipervulnerabilidade reconhecida na legislação.
Gabarito: D) Homem com deficiência.
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Comentários
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D - infelizmente homem é só ferro sempre.
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