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As dotações orçamentárias devem constar na Lei do Orçamento ...

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Q3876570 Direito Financeiro
As dotações orçamentárias devem constar na Lei do Orçamento para evidenciar o montante anual que estará disponível para o Gestor Público adquirir bens e serviços e entregar serviços públicos de qualidade para a população. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas dos gastos orçamentários:
I - Não é permitido constar autorização para abertura de créditos adicionais especiais na Lei do Orçamento.
II - É permitida a inclusão de redução automática das dotações orçamentárias na Lei do Orçamento Anual, caso se verifique insuficiência de receitas orçamentárias.
III - Não é permitida a inclusão de dotação global para atendimento de despesas com pessoal, materiais e serviços do Ente Público na Lei do Orçamento.
IV - Poderá constar na Lei do Orçamento autorização para a realização de operação de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária.
Estão CORRETAS: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 7º, I e II: "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições do artigo 43;" e "II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa." Lei nº 4.320/1964, art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único." Constituição Federal, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Aplicando ao caso, I, III e IV estão corretas, e II está incorreta.

Tema central: Conteúdo da LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a afirmativa II como correta, mas não há amparo constitucional ou legal para inserir na LOA cláusula de redução automática de dotações por insuficiência de receita; além disso, exclui a afirmativa IV, que é expressamente admitida pelo art. 7º, II, da Lei nº 4.320/1964 e pelo art. 165, § 8º, da CF.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa II, juridicamente errada, e exclui a afirmativa III, que encontra vedação expressa no art. 5º da Lei nº 4.320/1964 quanto a dotações globais para despesas indiferenciadas de pessoal, material e serviços.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o regime da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição. A afirmativa I está certa, pois a autorização inserível na LOA é para créditos suplementares, não para créditos especiais. A afirmativa III está certa porque o art. 5º da Lei nº 4.320/1964 veda dotações globais para atender indiferentemente despesas de pessoal, material e serviços. A afirmativa IV está certa porque o art. 7º, II, da Lei nº 4.320/1964, em consonância com o art. 165, § 8º, da CF, admite que a LOA contenha autorização para operação de crédito, inclusive por antecipação da receita. A afirmativa II é a única errada, porque a redução automática de dotações por insuficiência de receita não está entre as permissões expressas da LOA e contraria a vedação de dispositivo estranho.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a afirmativa II, sem base normativa, e exclui a afirmativa I, embora a LOA só possa conter autorização para créditos suplementares, não para créditos especiais.
E
Errada
Incorreta porque pressupõe a correção da afirmativa II. Esse item não se sustenta, já que a redução automática de dotações por insuficiência de receita não está entre as exceções admitidas para o conteúdo da LOA no art. 165, § 8º, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre crédito suplementar e crédito especial, e também a falsa ideia de que a frustração de receita permitiria inserir qualquer mecanismo automático de contenção diretamente na LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Na LOA, procure primeiro as permissões expressas: créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação da receita.
  • Se a assertiva falar em crédito especial dentro da própria LOA, a tendência é estar errada, porque a autorização legal expressa recai sobre crédito suplementar.
  • Se houver dotação global para despesas indiferenciadas de pessoal, material ou serviços, confronte com a vedação literal do art. 5º da Lei nº 4.320/1964.
  • Cláusulas não previstas como exceção no art. 165, § 8º, da CF devem ser tratadas com desconfiança, porque a LOA não pode conter dispositivo estranho.

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Comentários

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Erro item II:

A chamada “redução automática de dotações”:

  • condiciona a execução da despesa a um evento futuro (queda de receita)
  • cria uma espécie de autorização genérica para cortes
  • invade matéria de execução orçamentária, não de elaboração

Ou seja: não pode estar dentro da LOA.

Quando há frustração de receita, o ajuste ocorre por meio de:

  • limitação de empenho e movimentação financeira
  • prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 9º)

Isso é feito por ato do Poder Executivo, não automaticamente na LOA.

Fonte: CHATGPT

ITEM I

Créditos adicionais especiais não têm dotação prévia no orçamento, por isso mesmo são chamados de especiais. Enquanto os adicionais suplementares, "suplementam" dotações existentes na LOA.

ITEM II

Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre ("pelo RREO"), que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Exige ato próprio dos Poderes (qualquer um deles ) ou do Ministério Público para limitar o empenho ao novo patamar de arrecadação orçamentária. Ou seja, não é automático, exige análise criteriosa da distribuição das despesas. Não é possível a aplicação de regra discricionária para todas as despesas, indiscriminadamente.

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