As dotações orçamentárias devem constar na Lei do Orçamento ...
I - Não é permitido constar autorização para abertura de créditos adicionais especiais na Lei do Orçamento.
II - É permitida a inclusão de redução automática das dotações orçamentárias na Lei do Orçamento Anual, caso se verifique insuficiência de receitas orçamentárias.
III - Não é permitida a inclusão de dotação global para atendimento de despesas com pessoal, materiais e serviços do Ente Público na Lei do Orçamento.
IV - Poderá constar na Lei do Orçamento autorização para a realização de operação de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária.
Estão CORRETAS:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 7º, I e II: "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições do artigo 43;" e "II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa." Lei nº 4.320/1964, art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único." Constituição Federal, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Aplicando ao caso, I, III e IV estão corretas, e II está incorreta.
- Na LOA, procure primeiro as permissões expressas: créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação da receita.
- Se a assertiva falar em crédito especial dentro da própria LOA, a tendência é estar errada, porque a autorização legal expressa recai sobre crédito suplementar.
- Se houver dotação global para despesas indiferenciadas de pessoal, material ou serviços, confronte com a vedação literal do art. 5º da Lei nº 4.320/1964.
- Cláusulas não previstas como exceção no art. 165, § 8º, da CF devem ser tratadas com desconfiança, porque a LOA não pode conter dispositivo estranho.
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Erro item II:
A chamada “redução automática de dotações”:
- condiciona a execução da despesa a um evento futuro (queda de receita)
- cria uma espécie de autorização genérica para cortes
- invade matéria de execução orçamentária, não de elaboração
Ou seja: não pode estar dentro da LOA.
Quando há frustração de receita, o ajuste ocorre por meio de:
- limitação de empenho e movimentação financeira
- prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 9º)
Isso é feito por ato do Poder Executivo, não automaticamente na LOA.
Fonte: CHATGPT
ITEM I
Créditos adicionais especiais não têm dotação prévia no orçamento, por isso mesmo são chamados de especiais. Enquanto os adicionais suplementares, "suplementam" dotações existentes na LOA.
ITEM II
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre ("pelo RREO"), que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Exige ato próprio dos Poderes (qualquer um deles ) ou do Ministério Público para limitar o empenho ao novo patamar de arrecadação orçamentária. Ou seja, não é automático, exige análise criteriosa da distribuição das despesas. Não é possível a aplicação de regra discricionária para todas as despesas, indiscriminadamente.
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