O período de carência visa a garantir o equilíbrio financeiro
e atuarial do sistema. Para os segurados que ingressaram
no sistema após a vigência da Lei no
8.213/1991,
em relação aos benefícios de aposentadoria especial,
aposentadoria por invalidez acidentária e salário-família, a
carência, em número de contribuições mensais, será respectivamente
de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência