De acordo com o Código Civil, velará pelas fundações:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre quem deve velar pelas fundações de acordo com o Código Civil. Esse tema está relacionado ao papel do Ministério Público na fiscalização de fundações, conforme previsto na legislação brasileira.
**Legislação Aplicável**: A legislação pertinente aqui é o artigo 66 do Código Civil, que determina que o Ministério Público deve velar pelas fundações.
De acordo com esse artigo:
- O Ministério Público do Estado onde a fundação está situada é responsável pela fiscalização.
- Se a fundação atuar em mais de um estado, cabe ao Ministério Público de cada estado essa fiscalização.
Exemplo Prático: Imagine uma fundação que promove atividades educativas em dois estados, São Paulo e Rio de Janeiro. Nesse caso, o Ministério Público de São Paulo cuidará da parte que ocorre em seu território, enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro fará o mesmo para as atividades que ocorrem no seu estado.
**Justificativa da Alternativa Correta (C)**: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o estipulado no artigo 66 do Código Civil. Ela explica que a fiscalização cabe ao Ministério Público do estado onde a fundação estiver situada e, se a atividade for estendida, cada estado será responsável pela sua parte.
**Análise das Alternativas Incorretas**:
- A: Incorreta. A fiscalização não é do Ministério Público Federal, independentemente da localização. Cada estado tem competência para fiscalizar as fundações em seu território.
- B: Incorreta. A responsabilidade não vai para o Ministério Público Federal em caso de atuação interestadual, mas sim para os Ministérios Públicos de cada estado.
- D: Incorreta. Fundações com personalidade jurídica pública não são necessariamente fiscalizadas pelo Ministério Público, quem faz a fiscalização é o Tribunal de Contas.
- E: Incorreta. O Ministério Público tem um papel mais amplo do que apenas questões estatutárias; ele também pode fiscalizar a administração e promover a destituição de administradores, se necessário.
Um ponto de atenção é lembrar que a questão tenta desviar atenção ao mencionar o Ministério Público Federal, mas é importante focar na jurisdição estadual, conforme a legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Adstringindo-se ao teor da questão, citem-se as seguintes regras:
Fundação atuando em 1 Estado: MPE;
Fundação atuando no DF: MPDFT;
Fundação em + 1 Estado: MPE de cada Estado.
O MPF tem obrigação de fiscalizar fundações PÚBLICAS, constituídas pela União.
Em situações justificadas, o MPF também poderá intervir, fiscalizando conjuntamente com o MPE/MPDFT. Nesse sentido enunciado 147 CJF:
147 – Art. 66: A expressão “por mais de um Estado”, contida no § 2o do art. 66, não exclui o Distrito Federal e os Territórios. A atribuição de velar pelas
fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local – isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas – não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade
Abraço
Muito embora tenha havido mudanças nessa parte do CC com redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015.... A questão NÃO se encontra desatualizada... Podem fazê-la de boa....
Força e Fé!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo