Todo o procedimento de comunicação de dados entre a ...

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Q426456 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Todo o procedimento de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Mato Grosso do Sul deverá ser:
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Comentário da Questão – Comunicação entre Unidade Interligada e Serviços de Registro Civil (MS)

1. Tema e Legislação Aplicável
O tema central é a forma legalmente adequada para comunicação eletrônica entre as Unidades Interligadas de Registro Civil e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, especialmente no Estado de Mato Grosso do Sul. A legislação relevante é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e a Portaria nº 92/2014 (Padrões de Interoperabilidade ePING).

2. Legislação Fundamento
A MP 2.200-2/2001, art. 1º: “Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com a finalidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica...”.
A Portaria nº 92/2014, art. 1º: “Fica instituída a arquitetura ePING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico...”.

3. Explicação do Tema Central
A digitalização dos serviços notariais exige que trocas de informações sensíveis — como os atos de registro civil — sejam feitas por protocolos seguros, reconhecidos nacionalmente, e que garantam autenticidade, integridade e validade jurídica.

4. Exemplo Prático
Imagine que uma Unidade Interligada envia o registro de um recém-nascido ao cartório central. Para que o registro seja válido e seguro digitalmente, deve-se usar certificação digital ICP-Brasil e padrões ePING, evitando fraudes e extravios.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B menciona expressamente certificação digital ICP-Brasil e os padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), conforme exigem as normas federais. É a única que contempla todos os requisitos de segurança e validade exigidos em lei.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) E-mail cadastrado no MS-Outlook não gera autenticidade nem integridade jurídica (desatende à MP 2.200-2/2001).
C) Meio físico e livros são ultrapassados, contrário à digitalização legalmente exigida.
D) Relatórios físicos também não conferem segurança jurídica, além de não atenderem à legislação atual.

7. Possível pegadinha
A alternativa A tenta induzir erro ao citar “e-mail cadastrado”, mas não atende às exigências de certificação digital ICP-Brasil. Fique atento ao detalhamento técnico exigido pela legislação!

8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Marcello Cavalcanti Barra (Infra-Estrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil)...), a ICP-Brasil é indispensável para a segurança dos atos eletrônicos notariais e registrais.
Não há jurisprudência específica conflitante; os Tribunais reiteram a necessidade de observância à legislação federal sobre o tema.

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Prov. 13/2010 do CNJ- Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Art. 1º

 § 3º Todo processo de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais, via rede mundial de computadores, deverá ser feito com o uso de certificação digital, desde que atenda aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

Prov. 93/2013 - Dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em maternidades e estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Art.2º Todo o procedimento de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais será realizado pela internet, com uso de certificação digital que atenda aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, e aos padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico.

LETRA B

CNMS

786 § 3º Todo processo de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais, via rede mundial de computadores, deverá ser feito com o uso de certificação digital, desde que atenda aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

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