Nos termos da Lei Estadual nº 7.835/1992, na concessão de ob...

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Q3910539 Direito Administrativo
Nos termos da Lei Estadual nº 7.835/1992, na concessão de obras e/ou serviços públicos, incumbe ao Poder Concedente
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.835/1992, art. 15, I: "Artigo 15 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;". Como a questão pergunta qual incumbência cabe ao Poder Concedente na concessão de obras e/ou serviços públicos, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esse comando legal, isto é, a letra D.

Tema central: Encargos do poder concedente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não estabelece como encargo do Poder Concedente prestar contas à concessionária da gestão do serviço. Ao contrário, a Lei Estadual nº 7.835/1992, art. 8º, XIII, dispõe: "Artigo 8.º - São cláusulas essenciais no contrato as relativas a:
XIII - obrigatoriedade, forma e prazo de prestação de contas pelo concessionário;". Logo, a alternativa inverte o regime legal de prestação de contas e atribui ao Poder Concedente dever não previsto no art. 15.
B
Errada
Está errada porque esse dever é do concessionário, não do Poder Concedente. A Lei Estadual nº 7.835/1992, art. 16, I, dispõe: "Artigo 16 - Incumbe ao concessionário:
I - prestar serviço adequado a todos os usuários;". A alternativa erra o sujeito da obrigação.
C
Errada
Está errada porque a Lei Estadual nº 7.835/1992 não prevê, no art. 15, como encargo do Poder Concedente, manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão. O erro jurídico é a ausência de previsão dessa incumbência no dispositivo legal que disciplina os encargos do Poder Concedente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide literalmente com o encargo atribuído ao Poder Concedente pelo art. 15, I, da Lei Estadual nº 7.835/1992. O critério decisivo aqui é de correspondência direta com o rol legal das incumbências do Poder Concedente.
E
Errada
Está errada porque contraria a forma legalmente prevista para a desapropriação. A Lei Estadual nº 7.835/1992, art. 15, IX, dispõe: "IX - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes ao concessionário, caso em que será deste a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;". Portanto, a iniciativa e a competência são do Poder Concedente, que pode atuar diretamente ou outorgar poderes ao concessionário; não existe promoção de desapropriações por autorização da concessionária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre encargos do Poder Concedente, previstos no art. 15, e encargos do concessionário, previstos no art. 16, além de trocar o sujeito competente na desapropriação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar incumbência do Poder Concedente, confronte diretamente com o art. 15 da lei indicada.
  • Verifique sempre se a alternativa desloca para o Poder Concedente um dever que a lei atribui ao concessionário, como no art. 16, I.
  • Em desapropriação na concessão, confira quem tem a competência legal originária e se há apenas possibilidade de outorga de poderes ao concessionário.

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Gabarito: D.

Alternativas A, B e C tratam de obrigação da CONCESSIONÁRIA.

Com relação à alternativa E:

Art. 29 da Lei nº 8.987/1995: Incumbe ao poder concedente: [...]

VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

Na concessão de obras e serviços públicos, conforme a Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões), incumbe ao poder concedente (o ente federativo titular do serviço, como União, Estados, DF ou Municípios) uma série de deveres e prerrogativas para garantir o interesse público.

Os principais encargos do poder concedente são:

Regulamentar o serviço:

Estabelecer as normas, padrões e políticas para a prestação do serviço público.

Fiscalizar a prestação do serviço:

Monitorar a concessionária para garantir que o serviço seja adequado, contínuo e eficiente, podendo realizar a fiscalização por agência reguladora ou diretamente.

Licitar a concessão:

Conduzir o processo licitatório (modalidade concorrência ou diálogo competitivo) para selecionar a empresa ou consórcio que prestará o serviço.

Aplicar sanções:

Impor penalidades contratuais e regulamentares à concessionária em caso de descumprimento de obrigações.

Intervir na prestação do serviço: Assumir o controle do serviço temporariamente para garantir sua continuidade ou sanar falhas graves.

Encampar ou extinguir a concessão:

Retomar o serviço por motivo de interesse público (encampação), mediante lei autorizativa e indenização prévia.

Homologar reajustes tarifários:

Analisar e aprovar o aumento das tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro, quando houver variação do poder de compra da moeda.

Promover desapropriações: Apenas quando autorizado por lei específica, declarar utilidade pública de bens necessários à execução do serviço.

O poder concedente responde subsidiariamente pelos danos causados por seus concessionários no exercício do serviço público, caso estes não possuam meios de reparar os prejuízos a terceiros.

Gabarito letra D

DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

Art. 31. Incumbe à concessionária:

I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

       II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

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