Nos termos da Lei Estadual nº 7.835/1992, na concessão de ob...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.835/1992, art. 15, I: "Artigo 15 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;". Como a questão pergunta qual incumbência cabe ao Poder Concedente na concessão de obras e/ou serviços públicos, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esse comando legal, isto é, a letra D.
XIII - obrigatoriedade, forma e prazo de prestação de contas pelo concessionário;". Logo, a alternativa inverte o regime legal de prestação de contas e atribui ao Poder Concedente dever não previsto no art. 15.
I - prestar serviço adequado a todos os usuários;". A alternativa erra o sujeito da obrigação.
- Se a pergunta cobrar incumbência do Poder Concedente, confronte diretamente com o art. 15 da lei indicada.
- Verifique sempre se a alternativa desloca para o Poder Concedente um dever que a lei atribui ao concessionário, como no art. 16, I.
- Em desapropriação na concessão, confira quem tem a competência legal originária e se há apenas possibilidade de outorga de poderes ao concessionário.
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Gabarito: D.
Alternativas A, B e C tratam de obrigação da CONCESSIONÁRIA.
Com relação à alternativa E:
Art. 29 da Lei nº 8.987/1995: Incumbe ao poder concedente: [...]
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.
Na concessão de obras e serviços públicos, conforme a Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões), incumbe ao poder concedente (o ente federativo titular do serviço, como União, Estados, DF ou Municípios) uma série de deveres e prerrogativas para garantir o interesse público.
Os principais encargos do poder concedente são:
Regulamentar o serviço:
Estabelecer as normas, padrões e políticas para a prestação do serviço público.
Fiscalizar a prestação do serviço:
Monitorar a concessionária para garantir que o serviço seja adequado, contínuo e eficiente, podendo realizar a fiscalização por agência reguladora ou diretamente.
Licitar a concessão:
Conduzir o processo licitatório (modalidade concorrência ou diálogo competitivo) para selecionar a empresa ou consórcio que prestará o serviço.
Aplicar sanções:
Impor penalidades contratuais e regulamentares à concessionária em caso de descumprimento de obrigações.
Intervir na prestação do serviço: Assumir o controle do serviço temporariamente para garantir sua continuidade ou sanar falhas graves.
Encampar ou extinguir a concessão:
Retomar o serviço por motivo de interesse público (encampação), mediante lei autorizativa e indenização prévia.
Homologar reajustes tarifários:
Analisar e aprovar o aumento das tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro, quando houver variação do poder de compra da moeda.
Promover desapropriações: Apenas quando autorizado por lei específica, declarar utilidade pública de bens necessários à execução do serviço.
O poder concedente responde subsidiariamente pelos danos causados por seus concessionários no exercício do serviço público, caso estes não possuam meios de reparar os prejuízos a terceiros.
Gabarito letra D
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
Art. 31. Incumbe à concessionária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
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