Uma concessionária de serviço público, no desempenho direto ...

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Q3910538 Direito Administrativo
Uma concessionária de serviço público, no desempenho direto e pessoal do serviço concedido, causou, culposamente, danos a usuários, não obstante a regular fiscalização exercida pelo órgão competente. Nessa hipótese, à luz do disposto na Lei Estadual n 7.835/1992, a responsabilidade pelos prejuízos suportados pelos usuários será
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.835/1992 (SP), art. 9º: “Incumbe ao concessionário a execução direta e pessoal do serviço concedido, cabendo-lhe responder, independentemente de dolo ou culpa, por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.” No caso narrado, houve dano a usuários na execução direta e pessoal do serviço concedido, de modo que a própria lei imputa a responsabilidade à concessionária e afasta qualquer efeito excludente da fiscalização regular.

Tema central: Responsabilidade da concessionária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 9º da Lei Estadual nº 7.835/1992 identifica o concessionário como o responsável pelos prejuízos causados aos usuários na prestação do serviço concedido. O ponto decisivo é que a fiscalização estatal regular não transfere nem reparte essa responsabilidade com o poder concedente, pois a própria lei afasta esse efeito.
B
Errada
Está errada porque o art. 9º não atribui responsabilidade exclusiva ao poder concedente. O dispositivo identifica o concessionário como o sujeito que responde pelos prejuízos causados aos usuários.
C
Errada
Está errada porque o art. 9º da Lei Estadual nº 7.835/1992 não prevê responsabilidade solidária com o poder concedente. A lei faz imputação direta ao concessionário, e a fiscalização do órgão competente não cria solidariedade.
D
Errada
Está errada porque a lei não estabelece subsidiariedade em favor do poder concedente. Ao contrário, a responsabilidade é diretamente atribuída ao concessionário pelos danos causados aos usuários.
E
Errada
Está errada porque a ideia de responsabilidade “compartilhada” com o poder concedente não encontra apoio no art. 9º. O dispositivo individualiza a responsabilidade do concessionário e apenas afirma que a fiscalização estatal não a exclui nem a atenua.
Pegadinha da questão
A banca explorou a menção à fiscalização regular para induzir o candidato a dividir ou transferir a responsabilidade ao poder concedente, embora a própria lei diga expressamente que essa fiscalização não exclui nem atenua a responsabilidade da concessionária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar decidir à luz de lei específica, resolva pela regra expressa dessa lei, sem importar construções gerais externas.
  • Em concessão de serviço público, verifique primeiro se o dispositivo legal identifica diretamente quem responde pelos prejuízos.
  • Se a norma disser que a fiscalização não exclui nem atenua a responsabilidade, isso afasta alternativas que tentem deslocar ou repartir a responsabilidade com o poder público.

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Comentários

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Gabarito: A.

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

O que aconteceu?

Uma concessionária (empresa privada) presta serviço público

Ela causou dano ao usuário

Houve culpa dela

O Estado fiscalizou corretamente (ou seja, não falhou)

Regra geral:

Pela lógica do direito administrativo (e também adotada nessa lei):

Quem responde diretamente pelo dano é a concessionária

Porque:

  • Ela executa o serviço por sua conta e risco
  • Está no contato direto com o usuário

Quando entra o estado?

O poder concedente (Estado) pode até responder, mas em regra:

  • Só entra se houver falha na fiscalização
  • Ou em situações específicas (dependendo da lei)

Mas o enunciado já matou isso ao dizer:

“não obstante a regular fiscalização”

Ou seja: o Estado fez sua parte corretamente ✔️

Resumindo:

Dano causado pela concessionária → ela responde

Estado só entra se falhar (ex: fiscalização ruim)

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Gabarito letra A

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Em resumo a empresa Concessionária assume todo o bo.

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