Uma concessionária de serviço público, no desempenho direto ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.835/1992 (SP), art. 9º: “Incumbe ao concessionário a execução direta e pessoal do serviço concedido, cabendo-lhe responder, independentemente de dolo ou culpa, por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.” No caso narrado, houve dano a usuários na execução direta e pessoal do serviço concedido, de modo que a própria lei imputa a responsabilidade à concessionária e afasta qualquer efeito excludente da fiscalização regular.
- Quando a questão mandar decidir à luz de lei específica, resolva pela regra expressa dessa lei, sem importar construções gerais externas.
- Em concessão de serviço público, verifique primeiro se o dispositivo legal identifica diretamente quem responde pelos prejuízos.
- Se a norma disser que a fiscalização não exclui nem atenua a responsabilidade, isso afasta alternativas que tentem deslocar ou repartir a responsabilidade com o poder público.
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Gabarito: A.
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
O que aconteceu?
Uma concessionária (empresa privada) presta serviço público
Ela causou dano ao usuário
Houve culpa dela
O Estado fiscalizou corretamente (ou seja, não falhou)
Regra geral:
Pela lógica do direito administrativo (e também adotada nessa lei):
Quem responde diretamente pelo dano é a concessionária
Porque:
- Ela executa o serviço por sua conta e risco
- Está no contato direto com o usuário
Quando entra o estado?
O poder concedente (Estado) pode até responder, mas em regra:
- Só entra se houver falha na fiscalização
- Ou em situações específicas (dependendo da lei)
Mas o enunciado já matou isso ao dizer:
“não obstante a regular fiscalização”
Ou seja: o Estado fez sua parte corretamente ✔️
Resumindo:
Dano causado pela concessionária → ela responde
Estado só entra se falhar (ex: fiscalização ruim)
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Gabarito letra A
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Em resumo a empresa Concessionária assume todo o bo.
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