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Q3367895 Direito do Trabalho
O assédio pode ocorrer em diferentes contextos, como no ambiente de trabalho, nas relações sociais e em instituições educacionais. Assinale a alternativa correspondente ao tipo de assédio quando uma empresa cria um ambiente ou cultura que favorece comportamentos abusivos, negligenciando a proteção dos indivíduos. 
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é assédio institucional, aplicável quando uma empresa adota, tolera ou se omite diante de práticas que criam ou perpetuam um ambiente propício a abusos e desrespeito à dignidade dos trabalhadores.

Legislação Aplicável: O fundamento encontra-se na Constituição Federal, especialmente:

  • Art. 1º, III: “a dignidade da pessoa humana” como base da ordem jurídica;
  • Art. 7º, XXII: direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, com normas de saúde, higiene e segurança.

Além disso, a CLT, Art. 157, impõe à empresa o dever de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e proteção do trabalhador.

Explicação do Tema Central: O assédio institucional ocorre quando o ambiente da empresa é, por estrutura, propício ao assédio moral, permitindo práticas abusivas recorrentes. É relevante compreender que, neste caso, não se trata apenas de condutas pontuais, mas da cultura ou política da organização.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que estabelece metas inatingíveis e utiliza ameaças ou humilhações públicas como método de cobrança, estimulando, com sua omissão ou incentivo, práticas hostis permanentes. Isso caracteriza assédio institucional.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Assédio Institucional é o termo preciso para o caso em que a instituição favorece ou se omite diante de práticas abusivas, tornando o ambiente hostil por decisão ou tolerância da própria estrutura empresarial.

Jurisprudência: O TST (RR-0000000-00.0000.5.00.0000) reconhece a responsabilidade do empregador na preservação de ambiente saudável e proibição de práticas institucionais abusivas.

Análise das Demais Alternativas:

  • B) Assédio moral: Diz respeito ao ataque pessoal/liderança a empregado específico, e não à cultura da empresa como um todo.
  • C) Assédio sexual: Envolve conotação sexual, não caracterizando a hipótese geral do enunciado.
  • D) Assédio virtual: Ocorre por meios eletrônicos, independentemente do contexto institucional.
  • E) Assédio colaborativo: Não é conceituação reconhecida na doutrina jurídica.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem assédio institucional com assédio moral individual. Atenção aos termos do enunciado, que mencionam cultura/ambiente e não atos isolados!

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Assédio institucional, também conhecido como assédio moral institucional ou organizacional, refere-se a atos e práticas que, dentro de uma organização, sejam públicas ou privadas, visam fragilizar, desmontar ou subverter políticas, processos e a própria organização, muitas vezes com o objetivo de prejudicar indivíduos ou grupos específicos

Letra A

  • Diferença com o Assédio Moral:

  • O assédio institucional se distingue do assédio moral interpessoal, pois este último ocorre entre indivíduos, enquanto o assédio institucional envolve a própria instituição como agente do assédio. 

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