Para fins do Decreto n2 68.155/2023, que regulamenta, no âmb...

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Q3910534 Legislação Estadual
Para fins do Decreto n2 68.155/2023, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei federal nº 12.527/2011, considera-se
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 68.155/2023, art. 3º, I: "I - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;". A alternativa E coincide com essa definição normativa e, por isso, é a correta.

Tema central: Conceitos do art. 3º do Decreto 68.155/2023
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Decreto do Estado de São Paulo nº 68.155/2023, art. 3º, XV, define literalmente: "XV - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle de informação;". Portanto, tratamento da informação é um conjunto de ações, e não qualidade da informação coletada na fonte.
B
Errada
Está errada porque troca os conceitos de credencial de segurança e custódia. O Decreto do Estado de São Paulo nº 68.155/2023, art. 3º, III, define: "III - credencial de segurança: autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo;". Já o art. 3º, IV, dispõe: "IV - custódia: responsabilidade pela guarda de informações;". A alternativa atribui à credencial de segurança o conceito que pertence à custódia.
C
Errada
Está errada pela inversão dos mesmos conceitos. O texto apresentado corresponde exatamente ao que o Decreto do Estado de São Paulo nº 68.155/2023, art. 3º, III, chama de credencial de segurança: "autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo". Custódia, segundo o art. 3º, IV, é "responsabilidade pela guarda de informações".
D
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do Decreto do Estado de São Paulo nº 68.155/2023, art. 3º, XII: "XII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;". A alternativa altera elemento essencial do conceito ao substituir "inclusive" por "exceto", produzindo sentido oposto ao texto normativo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a definição de autenticidade prevista no Decreto do Estado de São Paulo nº 68.155/2023, art. 3º, I: "I - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;".
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do art. 3º do decreto: a inversão entre credencial de segurança e custódia, a troca de "inclusive" por "exceto" no conceito de integridade e a tentativa de transformar tratamento da informação em qualidade da informação, quando o decreto o define como conjunto de ações.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definições de decreto ou lei, confronte cada alternativa com a redação literal dos conceitos técnicos.
  • Separe conceitos de natureza distinta: credencial de segurança é autorização de acesso; custódia é responsabilidade pela guarda.
  • Em conceitos normativos, palavras como "inclusive" e "exceto" são decisivas e podem inverter o sentido jurídico da alternativa.

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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

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