De acordo com a Lei nº 8.429/1992.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3910533 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429/1992.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRO DA LETRA

B) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de

improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido

ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, NÃO SE LIMITANDO o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos -

O correto seria LIMITANDO, CONFORME CAPÍTULO 1, § 7º DA EI 8.429 - PURA LITERALIDADE, ESTEJAM ATENTOS

A) ART. 9°

B) ART. 1°, § 7°

C) ART. 3°, § 1°

D) ART. 8°

E) ART. 12, caput, I e II.

GABARITO D!

a) Conforme o Art. 9º da LIA, constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas. 

b) A afirmação está incorreta segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021). Embora atos contra entidades privadas financiadas por recursos públicos sujeitem-se à lei, o ressarcimento é limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

c) A afirmação de que sócios, diretores e colaboradores respondem automaticamente por improbidade da pessoa jurídica, sem comprovação de participação direta, é incorreta. A LIA exige prova de participação e benefício direto, limitando a responsabilidade à medida do dolo (intenção) de cada um.

d) Sim, a afirmação está correta conforme o Art. 8º da  (Lei nº 8.429/1992), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Sucessores ou herdeiros respondem apenas pela reparação do dano ao erário ou devolução do enriquecimento ilícito, limitado ao valor da herança ou do patrimônio transferido. 

e) A afirmação está incorreta com base nas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 

De acordo com a legislação atualizada:

  • O prazo máximo de suspensão dos direitos políticos foi aumentado para até 20 (vinte) anos em casos de sucessão de atos de improbidade, conforme o parágrafo único do art. 12.
  • A lei estabelece uma gradação para a sanção de suspensão dos direitos políticos, dependendo da gravidade do ato, não sendo limitada a oito anos para todos os casos:
  • Enriquecimento ilícito (Art. 9º): Suspensão dos direitos políticos de até 14 anos.
  • Prejuízo ao erário (Art. 10): Suspensão dos direitos políticos de até 12 anos.
  • Atos contra os princípios da administração (Art. 11): A nova Lei de Improbidade eliminou a sanção de suspensão dos direitos políticos para esta modalidade.

Visão geral criada por IA

A nova lei trouxe a atualização excluindo a CULPA e deixando somente as condutas dolosas a serem passíveis de improbidade. Ademais, o particular pode vir a fazer parte da improbidade administrativa, desde que de alguma forma concorra ou haja algum benefício do ato.

Lúcio Weber está triste ao saber que a maior alternativa não era a certa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo