De acordo com a Lei nº 8.429/1992.
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ERRO DA LETRA
B) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, NÃO SE LIMITANDO o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos -
O correto seria LIMITANDO, CONFORME CAPÍTULO 1, § 7º DA EI 8.429 - PURA LITERALIDADE, ESTEJAM ATENTOS
A) ART. 9°
B) ART. 1°, § 7°
C) ART. 3°, § 1°
D) ART. 8°
E) ART. 12, caput, I e II.
GABARITO D!
a) Conforme o Art. 9º da LIA, constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.
b) A afirmação está incorreta segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021). Embora atos contra entidades privadas financiadas por recursos públicos sujeitem-se à lei, o ressarcimento é limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
c) A afirmação de que sócios, diretores e colaboradores respondem automaticamente por improbidade da pessoa jurídica, sem comprovação de participação direta, é incorreta. A LIA exige prova de participação e benefício direto, limitando a responsabilidade à medida do dolo (intenção) de cada um.
d) Sim, a afirmação está correta conforme o Art. 8º da (Lei nº 8.429/1992), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Sucessores ou herdeiros respondem apenas pela reparação do dano ao erário ou devolução do enriquecimento ilícito, limitado ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
e) A afirmação está incorreta com base nas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
De acordo com a legislação atualizada:
- O prazo máximo de suspensão dos direitos políticos foi aumentado para até 20 (vinte) anos em casos de sucessão de atos de improbidade, conforme o parágrafo único do art. 12.
- A lei estabelece uma gradação para a sanção de suspensão dos direitos políticos, dependendo da gravidade do ato, não sendo limitada a oito anos para todos os casos:
- Enriquecimento ilícito (Art. 9º): Suspensão dos direitos políticos de até 14 anos.
- Prejuízo ao erário (Art. 10): Suspensão dos direitos políticos de até 12 anos.
- Atos contra os princípios da administração (Art. 11): A nova Lei de Improbidade eliminou a sanção de suspensão dos direitos políticos para esta modalidade.
Visão geral criada por IA
A nova lei trouxe a atualização excluindo a CULPA e deixando somente as condutas dolosas a serem passíveis de improbidade. Ademais, o particular pode vir a fazer parte da improbidade administrativa, desde que de alguma forma concorra ou haja algum benefício do ato.
Lúcio Weber está triste ao saber que a maior alternativa não era a certa.
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