De acordo com a Lei nº 8.429/1992.

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Q3910533 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429/1992.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 8º: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo e à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, nos limites do valor da herança ou do patrimônio transferido." Como a alternativa D reproduz essa regra legal sobre responsabilidade sucessória na improbidade, ela é a correta.

Tema central: Responsabilidade sucessória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a redação vigente do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992, que exige dolo: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida..." A alternativa inclui ato culposo, o que viola o requisito subjetivo legal.
B
Errada
Está errada porque nega limitação expressa do art. 1º, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. O dispositivo prevê: "Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos." A alternativa afirma justamente o oposto ao dizer que o ressarcimento não se limita a essa repercussão.
C
Errada
Está errada porque inverte o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação." Portanto, não há responsabilização automática; exige-se comprovação de participação e benefícios diretos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao regime legal expresso da responsabilidade do sucessor ou herdeiro na Lei de Improbidade. A sucessão não transfere todas as sanções da LIA, mas apenas efeitos patrimoniais: reparação do dano e perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, sempre limitados ao valor da herança ou do patrimônio transferido, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992.
E
Errada
Está errada porque a Lei de Improbidade não fixa teto geral de 8 anos para toda e qualquer improbidade. O art. 12, caput, e inciso I, prevê sanções conforme a espécie do ato e a gravidade do fato, podendo haver, no art. 9º, "suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos". Logo, a afirmação de que nunca poderá superar 8 anos, independentemente da gravidade, contraria a lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade vigente da Lei nº 8.429/1992 com enunciados que negam pontos alterados ou reafirmados pela Lei nº 14.230/2021: exigência de dolo no art. 9º, limitação do ressarcimento no art. 1º, § 7º, necessidade de prova para responsabilizar particulares ligados à pessoa jurídica e inexistência de teto único de 8 anos para suspensão dos direitos políticos.
Dica para questões semelhantes
  • Em LIA, confira se a alternativa respeita a redação pós-Lei nº 14.230/2021, especialmente quanto à exigência de dolo.
  • Quando aparecer sucessor ou herdeiro, procure a limitação patrimonial do art. 8º: reparação e perda de bens ou valores, até o limite da herança ou do patrimônio transferido.
  • Se a questão tratar de entidade privada com participação do erário, verifique se a alternativa respeita a limitação legal do ressarcimento à repercussão sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Na responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores, não aceite responsabilidade automática: a lei exige comprovação de participação e benefícios diretos.

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ERRO DA LETRA

B) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de

improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido

ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, NÃO SE LIMITANDO o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos -

O correto seria LIMITANDO, CONFORME CAPÍTULO 1, § 7º DA EI 8.429 - PURA LITERALIDADE, ESTEJAM ATENTOS

A) ART. 9°

B) ART. 1°, § 7°

C) ART. 3°, § 1°

D) ART. 8°

E) ART. 12, caput, I e II.

GABARITO D!

a) Conforme o Art. 9º da LIA, constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas. 

b) A afirmação está incorreta segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021). Embora atos contra entidades privadas financiadas por recursos públicos sujeitem-se à lei, o ressarcimento é limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

c) A afirmação de que sócios, diretores e colaboradores respondem automaticamente por improbidade da pessoa jurídica, sem comprovação de participação direta, é incorreta. A LIA exige prova de participação e benefício direto, limitando a responsabilidade à medida do dolo (intenção) de cada um.

d) Sim, a afirmação está correta conforme o Art. 8º da  (Lei nº 8.429/1992), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Sucessores ou herdeiros respondem apenas pela reparação do dano ao erário ou devolução do enriquecimento ilícito, limitado ao valor da herança ou do patrimônio transferido. 

e) A afirmação está incorreta com base nas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 

De acordo com a legislação atualizada:

  • O prazo máximo de suspensão dos direitos políticos foi aumentado para até 20 (vinte) anos em casos de sucessão de atos de improbidade, conforme o parágrafo único do art. 12.
  • A lei estabelece uma gradação para a sanção de suspensão dos direitos políticos, dependendo da gravidade do ato, não sendo limitada a oito anos para todos os casos:
  • Enriquecimento ilícito (Art. 9º): Suspensão dos direitos políticos de até 14 anos.
  • Prejuízo ao erário (Art. 10): Suspensão dos direitos políticos de até 12 anos.
  • Atos contra os princípios da administração (Art. 11): A nova Lei de Improbidade eliminou a sanção de suspensão dos direitos políticos para esta modalidade.

Visão geral criada por IA

A nova lei trouxe a atualização excluindo a CULPA e deixando somente as condutas dolosas a serem passíveis de improbidade. Ademais, o particular pode vir a fazer parte da improbidade administrativa, desde que de alguma forma concorra ou haja algum benefício do ato.

Lúcio Weber está triste ao saber que a maior alternativa não era a certa.

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