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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 3º, caput, § 1º e § 2º: “Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.” “§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.” Como o enunciado trata de crime da Lei de Abuso de Autoridade, aplica-se essa disciplina legal expressa, o que leva ao acerto da alternativa A.
- Em crime da Lei nº 13.869/2019, comece pela literalidade do art. 3º: a ação é pública incondicionada.
- Se houver inércia do Ministério Público, confira dois pontos separadamente: cabimento da ação privada subsidiária e poderes do MP na queixa subsidiária.
- No prazo da ação privada subsidiária, observe o dado exato da lei: 6 meses contados do esgotamento do prazo para oferecer denúncia.
- Se a alternativa disser que o MP não pode repudiar a queixa, elimine-a, porque a lei prevê expressamente esse poder.
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Comentários
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Gab A
Ocorreu o Desvio de Finalidade. Todas as condutas são de ação penal pública incondicionada. Cabe ação penal privada subsidiária da pública pela inércia do MP em não oferecer a denúncia.
ADENDO: O MP não fica de "fora" após a subsidiária. Ele permanece no processo atuando ativamente junto à vítima.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
GAB: A
Os delitos da lei de abuso de autoridade, assim como na legislação anterior são todos de ação penal pública incondicionada. Nesse sentido:
- Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
- § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
- § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. [PRAZO DECADENCIAL IMPRÓPRIO]
Há ainda possibilidade de oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública, na hipótese de inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia, cabendo ao Parquet, na forma do art. 29 do Código de Processo Penal:
- Aditar a queixa (chamada de queixa substitutiva), repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva;
- Intervir em todos os termos do processo;
- Fornecer elementos de prova;
- Interpor recurso;
- A todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Vejam a resolução da questão Q2514747, a qual trata da mesma temática.
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